A Prefeitura de Juiz de Fora publicou os processos de contratação das empresas que substituirão a Especialy na gestão dos contratos de trabalhadores terceirizados, que atuarão nas escolas do município, nesta quarta-feira (27), nos Atos do Governo.

A contratação direta emergencial terá custos de R$13.432.892,34 para a PJF. A empresa RPL Engenharia e Serviços ficará responsável pelos profissionais de serviços gerais de conservação, manutenção e limpeza, pelo fornecimento de mão de obra e equipamentos. A PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Eireli assume a contratação de cozinheiros e ajudantes de cozinha.

Na terça-feira (26), a PJF publicou a suspensão dos contratos que tinha com a empresa Especialy, conforme a decisão que já tinha sido anunciada pelo Executivo, no dia 6 de julho.

No documento, a Prefeitura elenca todos os motivos que levaram ao rompimento da prestação de serviços com a terceirizada, entre eles: o atraso nos pagamentos, não substituição de trabalhadores faltosos, atraso no pagamento de férias e não admissão de colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos.

Na mesma publicação, a PJF ainda ressaltou que demandou a empresa em mais de uma oportunidade a se manifestar e sanar os problemas apontados e a contratada não apresentou motivos que justificassem as faltas.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora e Região (Sinteac), as duas novas empresas estão fazendo os contratos com os funcionários que estavam ligados à Especialy, no entanto, aguardam posicionamento da empresa sobre como serão realizadas as rescisões.

“Precisamos saber como vão ficar as rescisões, o aviso prévio dos trabalhadores, assim como outros direitos. O que nos preocupa mais, no momento, é a rescisão, para não chegarmos a uma jurisprudência que possa gerar um pedido de demissão. Por isso, buscamos que a Especialy proceda com a rescisão o quanto antes”, afirma o assessor da presidência do Sinteac, André Cunha.

A Acessa.com fez contato com a Especialy e aguarda o posicionamento da empresa sobre o assunto. A contratada tem um prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da publicação, para interpor recurso administrativo.


Foto: Divulgação PJF/ Carlos Mendonça


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