Você que ainda não declarou seu Imposto de Renda, saiba que é possível destinar parte da sua contribuição para fundos específicos, contribuindo assim para efetivação de políticas sociais que visam proteger pessoas vulneráveis.

Essa contribuição além de permitir maior financiamento das políticas setoriais, ainda não onera em nada o contribuinte, uma vez que o valor destinado aos fundos estaduais ou municipais estarão apenas sendo redirecionados sobre aquilo que já seria pago à Receita Federal.

A contribuição pode ser feita ao Fundo Municipal da Proteção ao Idoso, ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, ou ainda aos fundos estaduais e nacional dessas mesmas políticas setoriais. Para contribuir é preciso que a pessoa física que realiza a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo, opte por destinar o Imposto sobre Renda a um dos fundos mencionados, em uma das três instâncias.  A pessoa Jurídica também pode optar pela destinação do imposto sobre Renda aos mesmos fundos.

O Fundo da Infância e Adolescência e o Fundo dos Direitos do Idoso são onde se alocam o financiamento destinado à implementação de políticas em defesa desses públicos, ou seja, crianças, adolescentes e idosos. A ideia de que todo fundo de política pública conte com diversificadas fontes de custeio, garante que não falte financiamento, permitindo ampliação das ações, garantia da continuidade, da qualidade do serviço prestado e da efetivação da política pública.

Os recursos do Fundo da Infância e Adolescência são destinados ao financiamento de projetos, programas, serviços e ações em defesa da infância e adolescência, que combatam às violações de direitos, promovam a convivência familiar e comunitária, reduzindo índices de violência, maus tratos, negligência familiar, abusos sexuais, trabalho infantil, abandono, segregação social, entre outros fatores.

Igualmente, os recursos do Fundo dos Direitos do Idoso são destinados à programas, projetos, serviços e ações que se destinem à defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, e o enfrentamento à violência contra o idoso. O fundo pode ainda ser usado para implementar Centros Dia para pessoa idosa nos municípios; reformar e estruturar Instituições de Longa Permanência para idosos; fomentar a capacitação e formação de pessoas envolvidas no cuidado e na defesa das políticas públicas para pessoa idosa; financiar pesquisas e estudos sobre os processos de envelhecimento, além de ações na área do esporte, lazer, cultura e campanhas que visam a promoção da pessoa idosa.

Para efetivar sua contribuição como pessoa física é simples: basta após baixar o programa gerador do Imposto de Renda e preencher sua declaração, clicar no “Menu”, escolher “Resumo da Declaração”, seguidamente clicar em “Doação Diretamente na Declaração” e escolher a aba “IDOSO” ou “CRIANÇA E ADOLESCENTE”. Dentro de cada Aba haverá ainda a opção de escolha pelo fundo Nacional, Estadual ou Municipal.

Para auxiliar você nessa operação, confira a Cartilha do Governo do Estado de Minas Gerais, realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e a Cartilha realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Juiz de Fora, que vem realizando esforços contínuos para a divulgação dessa forma de  contribuição da sociedade civil com os fundos de financiamento das políticas públicas para pessoa idosa (clique aqui 1) e (clique aqui 2

A proposta de que a sociedade possa contribuir com tais políticas garante sua continuidade com qualidade, abrange a base de financiamento das políticas públicas e garante a permite a efetivação de ações mais consistentes.

ACESSA.com - Contribua com o Fundo da Inf?ncia e Adolesc?ncia ou com o Fundo dos Direitos do Idoso