BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (31) medida provisória que cria um programa que flexibiliza o regime de trabalho de pais e mães com filhos de até seis anos, cria linhas de crédito para empreendedoras e reembolsa para gastos com creche e babá.

Por outro lado, o texto retira a obrigação de empresas manterem locais para os bebês de suas funcionárias que ainda estejam em fase de amamentação.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores nesta quarta-feira, após ter passado na Câmara na terça. Agora, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os senadores ainda votaram em separado um destaque do PT para excluir do texto o fim da obrigatoriedade para a instalação de berçários nas empresas. Após uma grande mobilização do governo, que ligou para congressistas registrarem votos, o destaque acabou derrotado por 32 votos a 30.

A medida provisória institui o programa Emprega + Mulheres e Jovens, cujo objetivo, segundo o governo, é inserir e manter essas pessoas no mercado de trabalho.

O programa é uma das apostas do governo para ganhar apoio do eleitorado feminino e jovem, nos quais o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) enfrenta resistência.

A iniciativa enfrentou grande resistência do Congresso, porque o texto encaminhado pelo governo federal previa mudanças nas regras para jovens aprendizes. A votação apenas foi possível após a relatora da proposta na Câmara, Celina Leão (PP-DF), retirar todos os trechos referentes a esse assunto.

Uma das medidas previstas no programa é a autorização para que seja criado um reembolso-creche, que vale também para despesas com pré-escola e babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda precisarão ser normatizados por um ato do governo federal.

A implementação do reembolso-creche depende a formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho.

Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.

As empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o reembolso-creche não precisarão mais instalar locais apropriados, como berçários, para assistência aos filhos de suas funcionárias durante o período de amamentação. A disponibilização desses locais estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O fim da obrigação provocou a reação de senadores da oposição, que pediram que o item fosse votado em separado.

"Isso é muito grave, porque a própria Organização Mundial da Saúde diz que o ideal é que a criança seja amamentada até o sexto mês. Como a licença-maternidade só é de quatro meses, fica essa vacância desse espaço entre o quarto e o sexto mês", afirmou Zenaide Maia (PROS-RN).

Na mesma linha, o líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), afirmou que a concessão do reembolso-creche não é suficiente para compensar a extinção dos locais para bebês nas empresas

Os senadores governistas, por sua vez, argumentaram que alterações não poderiam ser feitas, porque isso resultaria no retorno da medida provisória para Câmara dos Deputados, e não haveria tempo hábil para nova votação. A medida provisória perderia sua eficácia no dia 14 de setembro.

O texto também permite que entidades do Sistema S mantenham instituições de educação infantil para os filhos dos trabalhadores que sejam vinculados à atividade econômica de empresas do sistema. Podem aderir a essas ações o Sesi (indústria), Sesc (comércio) e Sest (transporte).

PRIORIDADE NO TRABALHO REMOTO A MÃES E PAIS

A MP prevê ainda uma série de casos de flexibilização de regime de trabalho para pais e mães, cujo objetivo, segundo o governo, é viabilizar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após licença-maternidade e a manutenção dos empregos.

Os empregadores precisarão, por exemplo, priorizar pais e mães com a guarda de filhos e enteados de até seis anos quando decidirem alocar parte da mão-de-obra para regimes especiais de trabalho, como o teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.

A mesma prioridade deve ser dada a pais de filhos portadores de deficiência, de qualquer idade.

O texto da medida provisória traz novos casos para a suspensão do contrato de trabalho, incluindo aqueles motivados pelo acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

O texto também prevê a suspensão a pedido de mulheres empregadas para a realização de cursos ou programa de qualificação profissional oferecidos pelos empregadores.

Em outra frente, a medida provisória busca aumentar o crédito para mulheres empreendedoras. O texto prevê condições diferenciadas nas operações de crédito do programa SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) para mulheres que exerçam atividade produtiva ou de prestação de serviços ?tanto urbana como rural? e microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito.

Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000. A taxa de juros máxima será 85% da permitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de microcrédito e o prazo de até 30 meses para o pagamento (dois anos e meio).

VEJA O QUE PREVÊ O PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

- Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovados

- Benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade

- Desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para bebês

- Prioridade no teletrabalho, regime de trabalho parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas a pais e mães com filhos de até 6 anos

- Autoriza antecipação de férias individuais a pais e mães com filhos de até 6 anos

- Estabelece horário de entrada e de saída flexíveis a pais e mães com filhos de até 6 anos

- As mesmas prioridades devem ser dada a pais de filhos portadores de deficiência ?nesse caso, não há restrição de idade

- Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000

- Medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa


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