SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vazamento do banco de dados de um condomínio pode gerar grande prejuízo a moradores, visitantes ou prestadores de serviços. São informações como nome completo, número de CPF, placa do carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de matéria-prima para falsificações de documentos para crimes.

As administradoras de condomínios coletam esses dados sensíveis por segurança e devem registrá-los obedecendo à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Em vigor desde o ano passado, a lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.

"Havia uma certa incerteza quanto à aplicação da LGPD aos condomínios até pouco tempo, mas, considerando novas regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, passou-se a entender é que ela é, sim, aplicável aos condomínios," afirma o advogado Fernando Bousso, head de proteção de dados do escritório Baptista Luz.

Dados coletados em portarias como nome completo, número da identidade, imagem, dados biométricos devem ser armazenados obedecendo à LGPD De acordo com a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: pode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares de dados.

O plano de adequação do condomínio deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento.

É preciso verificar em que momento esse dado foi coletado, qual foi o tipo de informação, onde ela está armazenada e qual o fornecedor envolvido. "Fazer todo um mapeamento para identificar pontos de melhoria", diz Bousso.

Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei. Os funcionários, as terceirizadas, a administradora devem receber treinamento para garantir a segurança dos dados.

"O condomínio tem que ter uma política de privacidade que detalhe tudo o que é feito com o dado do condômino, do visitante e do prestador de serviços", afirma o especialista.

CONFIRA AS REGRAS PARA O ARMAZENAMENTO DE DADOS

Os condôminos devem ser avisados sobre:

?quais dados são coletados

?para qual finalidade

?com quem são compartilhados

?quem tem acesso aos dados pessoais dentro do condomínio

?quais medidas de segurança são adotadas para protegê-los contra ?vazamento ou usos ilícitos

IMAGENS DAS C MERAS DE SEGURANÇA INTERNA

?Deve haver avisos de que o ambiente está sendo filmado

?Não podem ferir a privacidade dos moradores

?O profissional com acesso às imagens deve ter treinamento

?O armazenamento das imagens deve ser feito de forma segura, com acesso restrito

?O síndico, como representante legal do condomínio, poderá ter acesso às ?imagens captadas, ou determinar um técnico para a análise, mas o fornecimento a terceiros (quebra de sigilo) só poderá ocorrer por meio de ordem judicial

IMPRESSÃO DIGITAL, RECONHECIMENTO FACIAL, DE ÍRIS E DE VOZ

?A coleta deve ser espontânea

?O condomínio precisa excluir esses dados quando há mudança de moradores

?É indicado que o condomínio revise os contratos com as empresas que tratam dados pessoais

DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

?Devem ser obtidos somente com o consentimento dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal

?Poderão ser coletados sem consentimento apenas quando forem necessários para contatar os pais ou o responsável legal ou para sua proteção

CADERNOS DE ANOTAÇÕES

?Devem ser guardados em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas

?Evite o armazenamento em locais em que os documentos podem se deteriorar


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