BRASÍLIA, DF, SÃO PAULO E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27) uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do programa social Auxílio Brasil.

O número de prestações do empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas. O valor a ser emprestado está limitado em R$ 2.569,34. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União.

As regras são publicadas na reta final das eleições, em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) busca um novo mandato. Ele aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A taxa máxima de juros dos empréstimos do Auxílio Brasil é maior do que a do consignado de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de até 2,14% ao mês nas operações de empréstimos com desconto direto no benefício.

Quem empresta R$ 2.569,34 pelo consignado do INSS paga R$ 21,99 a menos por mês. No total do financiamento após dois anos, a diferença é de R$ 527,76 a mais para quem contratar por meio do Auxílio Brasil. A parcela mensal no consignado do INSS é de R$ 138,01, com juros de 28,93% ao ano.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual os contratantes têm os seus débitos descontados diretamente na fonte ?no caso, no pagamento das parcelas o Auxílio Brasil. Nesta segunda-feira (26), o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, havia antecipado que a liberação das regras sairia ainda nesta semana.

No mês de julho, o Congresso Nacional aprovou, sem alterações, a Medida Provisória encaminhada pelo governo que autorizava as operações de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, programa implementado pelo governo Bolsonaro em substituição ao Bolsa Família.

A proposta determinou que os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também liberou esse crédito para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada, voltado a idosos e pessoas portadoras de deficiência carentes) e aumentou a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto da portaria determina que o responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil será quem poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao empréstimo no benefício recebido por sua família. O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato.

Essa autorização deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico. "Não será aceita autorização dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência", afirma o texto.

A portaria ainda contém um anexo, com um questionário que deverá ser apresentado pelas instituições financeiras aos beneficiários do programa. Entre outros pontos, o texto busca informar aos interessados no consignado de que essa modalidade deve ser uma das últimas opções para obter crédito.

"O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros", afirma o texto do modelo.

Um dos artigos da portaria do Ministério da Cidadania também proíbe as instituições financeiras habilitadas para conceder os empréstimos consignados para esse público de realizar qualquer atividade de marketing, ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar convencer os beneficiários a celebrarem os acordos.

Essas atividades de "assédio comercial" estarão sujeitas a penalidades, que podem chegar à suspensão de habilitação para essas operações.

BANCOS AVALIAM REGRAS E AINDA NÃO ESTÃO OFERECENDO O CRÉDITO

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que, mesmo no caso das instituições que já estavam pré-cadastradas no Ministério da Cidadania, não há uma previsão imediata de concessão da linha de crédito "devido a aspectos operacionais para ofertar o produto".

O Banco do Brasil disse que, com a publicação da portaria, está avaliando as regras exigidas por essa regulamentação para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.

Os bancos Daycoval e Agibank também informaram que estão avaliando as regras publicadas pelo governo.

Itaú Unibanco, C6, BMG, Bradesco e Santander, além da financeira BV, afirmaram que não oferecerão a linha de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.

Crefisa e os bancos Mercantil, Safra, Pan, Caixa Econômica Federal e Cetelem não responderam até a publicação deste texto.

Quando as contratações começarem, a liberação do dinheiro será feita em até dois dias úteis após a aprovação do crédito e a assinatura do contrato.

ESPECIALISTAS VEEM RISCO DE ENDIVIDAMENTO

Para especialistas, esse tipo de empréstimo é prejudicial ao público do Auxílio Brasil, que tem no benefício ?de R$ 600 até o final do ano? a principal forma de subsistência.

Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), instituição que, com outros órgãos, monitora o crédito aos beneficiários do Auxílio Brasil desde que a medida foi aprovada, afirma que as limitações impostas ao crédito não são suficientes e ainda expõem essa população ao alto endividamento.

"As medidas apresentadas estabelecem um teto de juros, mas, de qualquer maneira, trazem um risco potencial, pois são quase o dobro da taxa praticada nas outras modalidades de crédito consignado, como do INSS", diz.

Guilherme Farid, diretor-executivo do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), afirma que a preocupação de todos os órgãos de proteção e defesa do consumidor é com a vulnerabilidade do público deste benefício.

"A concessão do crédito consignado em cima desse benefício pode colocar o cidadão amanhã numa situação de ainda maior vulnerabilidade", diz.

Segundo ele, o Procon-SP estará atento ao oferecimento do crédito pelas instituições, fiscalizando se a oferta está sendo feita de modo responsável, e aberto a qualquer tipo de reclamação que vier a ser feita pelo consumidor. "O consumidor, sempre que se sentir prejudicado, pode registrar uma reclamação; vamos fazer a intermediação."

Outro ponto apontado pelo Idec é que a permissão de comprometer 40% do Auxílio Brasil com consignado vai contra a lei que estabeleceu o mínimo existencial de R$ 303 por mês. Ao tomar o empréstimo, pagando R$ 160 mensais, restariam apenas R$ 240, se o benefício voltar aos R$ 400 mínimos em 2023.

"A cinco dias da eleição, essa medida é um desrespeito a questões de dignidade humana e só mostra que as decisões foram tomadas de forma muito apressada, com estudos muito rasos."

Ione não é contra a oferta de crédito a essa população. "A gente não pode negar o direito da população em vulnerabilidade de ter acesso ao crédito, mas as condições mostram que elas [famílias] estão sendo colocadas em um ambiente de conforto apenas para as instituições financeiras."

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VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

- A taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês

- O empréstimo poderá ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas

- O valor é liberado em dois dias úteis após a aprovação do crédito

- Os documentos necessários para a contratação do empréstimo são carteira de identidade (RG) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF (Cadastro de Pessoa Física)

- Não poderá haver prazo de carência para o empréstimo começar a ser descontado do benefício

- Bancos e financeiras não poderão cobrar TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e quaisquer outras taxas administrativas

- O responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil precisará autorizar o empréstimo e o desconto no benefício

- Será preciso autorizar a instituição financeira a ter acesso a informações pessoais e bancárias

- A autorização terá que ser feita por escrito ou meio eletrônico (não será aceita por telefone)

- Bancos e financeiras não poderão ligar para oferecer o consignado (não é permitido qualquer tipo de marketing ativo)

- O governo não poderá ser responsabilizado se o empréstimo não for pago ao banco

Marcello Casal JrAgência Brasil - Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

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