BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a medida provisória que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia.
Na prática, o órgão sequer muda de nome, mas ganha mais autonomia para que funcione como instituição fiscalizadora dos assuntos relacionados à proteção de dados, já que deixa de ser subordinado à Presidência da República.
No Senado, foram apresentadas 30 emendas ao texto, todas rejeitadas pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que avaliou que elas tratavam de temas estranhos ou incompatíveis com a medida provisória -caso alguma fosse acatada, o texto teria que retornar mais uma vez para apreciação da Câmara dos Deputados.
Agora, o texto vai à sanção da Presidência da República e tem até o próximo dia 24 para ser aprovado, ou perde a validade.
A nova autoridade mantém praticamente intacta a estrutura da ANPD, inclusive prevê a transição de seus funcionários para a nova entidade, que passa a atuar de forma semelhante a uma agência reguladora.
O novo texto também cria uma Procuradoria do órgão. Além disso, a mudança também pode ajudar o país a conseguir entrar em órgãos internacionais, como a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que exige maior fiscalização nesta área.
A criação da nova autoridade teve apoio, por exemplo, do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade), entidade que atua sobre o tema.
O novo órgão já era, inclusive, previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que que dava prazo de até dois anos para o governo federal avaliar a transformação da ANPD em autarquia.
A LGPD foi aprovada em 2020, após mais de dez anos de debate, e determinou regras aos setores público e privado, tornando estes responsáveis por todo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale para meios online e offline.
Uma das principais transformações foi a garantia legal de acesso e transparência sobre o uso de seus dados. Qualquer pessoa pode exigir das empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados ela coletou sobre si, como os armazena e para quais finalidades os usa. Também pode pedir cópia deles e solicitar que sejam eliminados ou transferidos.
Inicialmente, a LGPD não previa a ANPD, que teve suas regras de atuação publicadas pelo governo federal apenas em 2018.
Além de ter poder ativo para fiscalizar problemas com a proteção de dados, a autoridade também pode ser acionada por qualquer um que tenha, por exemplo, informações sobre si vazadas de forma irregular.
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