As normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (1) . O registro é obrigatório e todos os entes envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) devem estar previamente habilitados para desenvolverem suas atividades. As inscrições e credenciamentos passam a ter um prazo de validade de cinco anos.
Segundo o Ministério da Agricucultura, Pecuária e Abastecimento ( Mapa), a Portaria 501/22 entra em vigor hoje e atende ao Decreto nº 10.586/2020 que remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição e credenciamento no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), bem como para as alterações e renovações.
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O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional. São obrigadas a fazer inscrição as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes ou de mudas. Além disso, devem ter credenciamento as que exercem as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta e análise de sementes ou de mudas.
A consulta aos registros no Renasem está disponível ao público, na página do sistema na Internet.
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Economia | Renasem | Sistema Nacional de Sementes e Mudas
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