BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na tarde desta quarta-feira (30).
Nela, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária
O ministro argumentou que o acolhimento da revisão "decorreria impacto administrativo relevante", "embora o grupo dos realmente beneficiados pela decisão não seja tão grande assim".
"Isso tem potencial de colapsar o atendimento do INSS. Outro ponto que merece ponderação, em termos práticos, se a decisão for favorável, diz respeito às circunstâncias das remunerações anteriores não estarem bem documentadas na Previdência por várias razões", alegou.
Ele citou como exemplos para a precária de documentação, tecnologias obsoletas na época, ausência de mecanismos eficientes de tratamento de dados e níveis baixos de exigências formais.
O ministro também disse que o quadro pode implicar uma avalanche de ações judiciais voltadas a discutir a prova da existência ou não do direito à revisão caso a caso, "cujo custo multiplicaria e muito o impacto esperado pela revisão em si".
Nunes Marques acrescentou que a revisão também poderia produzir efeitos sobre a inflação do país, nas remunerações anteriores a 1994.
"Ao serem corrigidas para os dias atuais, trarão embutidos altos índices inflacionários daqueles anos de descontrole dos preços, o que recrudesceria o fantasma que já considerávamos extinto", declarou.
A revisão da vida toda chegou ao STF após aposentados sentirem-se prejudicados com a desconsideração das contribuições pré-1994 e tentarem, na Justiça, a revisão do cálculo. A falta de pacificação em relação ao tema tornou o acesso ao direito desigual, já que cada juiz tem um entendimento.
"Isso ofende a Constituição, porque dá o direito para uma pessoa e não para outra", afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias. "Os tribunais superiores foram feitos para uniformizar o entendimento."
Ao longo desses anos, há pessoas que entraram na Justiça e conseguiram corrigir as suas aposentadorias de acordo com contribuições anteriores ao Plano Real. Nesse caso, o aposentado pode ter conseguido, ainda, os atrasados correspondentes aos cinco anos anteriores à data do início do processo, já que nesse período recebia um benefício de menor valor.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
JULGAMENTO JÁ TEVE MANOBRA E REVIRAVOLTA
O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques a menos de 30 minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento.
A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda.
Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento.
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ENTENDA A CORREÇÃO
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):
1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)
Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO
- A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
- Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019
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