BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TCU (Tribunal de Contas da União) respondeu genericamente a uma consulta feita pela Casa Civil sobre a possibilidade de usar crédito extraordinário para bancar uma parcela das despesas da Previdência, nesta quarta-feira (7).
Em acordão decidido em votação acirrada por 4 a 3, os ministros responderam que o governo pode fazer uso de crédito extraordinário "desde que preenchidos os requisitos constitucionais".
"É cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário", diz o documento.
Como regra, eles citaram a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e, os artigos 62 e 167 da Constituição Federal. O processo tem relatoria do ministro Antonio Anastasia.
Antes da decisão, o TCU havia pedido informações ao Ministério da Economia sobre a destinação exata dos recursos, caso a corte de contas resolvesse atender ao pedido do Executivo.
A abertura de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, seria para bancar as despesas cujo crescimento é classificado como "inesperado" pelo governo. A tese é que esses gastos cresceram muito após a aceleração das análises de requerimentos e redução da fila de espera, deixando o governo sem margem de manobra no Orçamento nos últimos meses do ano.
A hipótese enviada ao TCU era de "crescimento imprevisível e extraordinário de despesa obrigatória, conjugada com a ausência de instrumentos legais adequados à demanda por crédito adicional em função de restrições temporais".
O buraco nas despesas obrigatórias é estimado em R$ 22,3 bilhões, dos quais 70% correspondem à Previdência (R$ 15,4 bilhões).
No tribunal havia uma preocupação de evitar uma espécie de triangulação dos recursos, tirando do teto parte da despesa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e abrindo espaço para desbloquear gastos com as chamadas emendas de relator --instrumento usado como moeda de troca nas negociações políticas com o Congresso. A manobra seria passível de punição.
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