CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou por mais 30 meses o prazo para realização do acordo coletivo dos planos econômicos, que visa compensar as perdas da caderneta de poupança durante os planos Bresser, Verão e Collor.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, indicou em seu voto os impactos da pandemia de Covid-19 para a operacionalização dos processos de adesão ao acordo, citando a existência de um número expressivo de beneficiários potenciais.
Ana Selene, diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), diz que 400 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo. "A Covid impediu que conseguíssemos alcançar um maior número de poupadores, porque a grande maioria é de idosos, que gostam de atendimento presencial e de ir aos mutirões", explica.
Quem pode aderir ao acordo?
Quem não ajuizou ação até hoje já perdeu o prazo", explica Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Podem aderir ao acordo os poupadores ou herdeiros com ações individuais ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico ou ações coletivas ajuizadas em até 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva, com ajuizamento até 11 de dezembro de 2017.
Como participar do acordo dos planos econômicos?
Selene recomenda procurar a Febrapo em seus canais de atendimento, como WhatsApp, telefone e email. Ela diz que a organização acompanha todo o procedimento, para que a pessoa receba o valor em 15 dias após a assinatura da minuta, como estabelecido nos termos do acordo.
As informações para adesão estão disponíveis no site www.pagamentodapoupanca.com.br, portal informativo do acordo dos planos econômicos. Nele, também é possível simular o valor recebido no acordo de acordo com as especificidades de cada caso.
Vale a pena aderir ao acordo?
Moura recomenda o acordo por conta de sua rapidez e certeza de pagamento. "As ações são uma sorte. Podem até pagar mais, mas o problema é que você não sabe até quando os bancos vão recorrer e qual vai ser o futuro das decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo."
O advogado diz que o Idec atende pessoas prejudicadas pelos planos econômicos há mais de 30 anos e que, mesmo com várias vitórias na justiça, a luta persiste em ações individuais. "Quem luta contra banco joga pedra na cruz. Os bancos têm capacidade de brigar, de beligerância, que nenhuma outra entidade tem no Brasil."
Selene também recomenda o acordo. "Aguardar o julgamento é uma expectativa de direito, não é o direito certo. O acordo é certo, a pessoa sabe quanto vai receber, em quanto tempo vai receber." Para ela, tal celeridade compensa as possíveis perdas financeiras. "Existe sim um deságio, mas nada comparado à espera de 30 anos de alguém que não vê seu dinheiro em mãos."
Já Alexandre Berthe, advogado especialista em processos de revisão de poupança, recomenda sempre buscar um profissional para que cada caso seja analisado em suas especificidades.
"Considerando que o acordo vigente prevê regras específicas à fase processual e contra qual banco é o processo, o poupador deve procurar o advogado analisar o caso concreto, sob pena de existir uma avaliação errônea que pode prejudicar o poupador", indica.
As ações voltam a andar em 2023?
Berthe afirma que o retorno das ações depende da análise de cronogramas e informações que os bancos deverão prestar ao STF, seguida por avaliação dos próximos passados. "É prudente aguardar a apresentação e análise das informações, que deverá ocorrer até meados de abril de 2023. Após, o cenário poderá ser avaliado", diz.
Moura complementa que algumas ações devem voltar a andar e indica buscar o advogado para saber as especificidades de cada processo.
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