SÃO PAULO, SP (UOL - FOLHAPRESS) - O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), questionou a ministra Rosa Weber sobre a abrangência de pontos de uma decisão em que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, na segunda-feira (19), a inconstitucionalidade das emendas de relator.
"Há, em primeiro lugar, necessidade de discernir quais seriam as verbas dos orçamentos de 2021 e 2022 que seriam abrangidas. Seriam apenas as verbas autorizadas (mas ainda não executadas) ou também aquelas com execução já iniciada (mediante ato de empenho)?", questiona o advogado-geral Bruno Bianco.
Com placar de 6 votos a 5, os ministros determinaram que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal.
Caberá aos ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP-9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e os projetos das respectivas áreas.
A decisão também afasta-se o caráter obrigatório das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento.
"Embora a ata da sessão de julgamento e o inteiro teor do acórdão ainda não tenham sido formalmente publicados, a proximidade do fim do presente exercício orçamentário e a complexidade administrativa possivelmente envolvida no cumprimento de parte do conteúdo decisório do provimento tornam imperativa a postulação, por essa via excepcional, de esclarecimento sobre o sentido e o alcance da determinação", argumenta Bianco.
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