RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Justiça de São Paulo, negou nesta quinta-feira (2) recurso da Americanas contra decisão que permitiu vistoria em computadores de seus executivos em busca de provas contra fraude contábil.

Na quarta (1º), a empresa já havia tido um recurso negado pela juíza de primeira instância que autorizou as buscas. Ela determinou que a vistoria seja feita pela empresa Kroll e que as informações sejam compartilhadas com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A ação foi movida pelo Bradesco, que tem R$ 4,7 bilhões em créditos a receber da Americanas e afirma que a empresa "foi palco para uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada".

No recurso à segunda instância, a Americanas alega que não há indícios de fraude, que o caso está sendo investigado por órgãos competentes, que criou uma comissão independente de investigação e que há outras ações solicitando devassa em seus computadores.

Repete ainda que a vistoria dos emails gera risco de vazamento de informações sobre terceiros não relacionados ao caso. Ao negar o primeiro recurso, a juíza Andréa Galhardo Palma decretou sigilo sobre o material colhido nos computadores

Na decisão desta quinta, Negrão argumentou que não é possível garantir que a Americanas conseguirá impedir "que os agentes envolvidos comprometam as provas que potencialmente forneçam as respostas" perseguidas pelo banco.

"Sobre as redundâncias suscitadas quanto aos procedimentos em trâmite junto à Comissão de Valores Mobiliários e Ministério Público, tenho que o escopo de atuação desses órgãos direcionarão seus esforços à reunião de informações que podem ser diversas das que interessarão à Demandante, prevalecendo seu interesse na produção da prova", prossegue o texto.

Sobre o risco à intimidade de executivos, o juiz afirma que a decisão de primeira instância "já adotou as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não vislumbrando também sob essa perspectiva elementos de plausibilidade que amparem a reforma liminar".


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