SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta segunda-feira (27) a redução do ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) até 31 de dezembro de 2024 para diversos setores empresariais.
Segundo o governador, essa é uma forma de o estado enfrentar a guerra tributária de uma maneira mais agressiva enquanto não se aprova uma reforma tributária ampla que inclua também esse tributo estadual.
A medida representa uma renúncia tributária de R$ 850 milhões e inclui redução de alíquota, isenção, mudança de base de cálculo, entre outros benefícios. Alguns são novos, mas há também renovação de outros que venceram no final do ano passado.
"É uma proteção. A guerra fiscal está dada. Ao longo do tempo, São Paulo se colocou em uma posição um pouco mais retaguarda, não encarou esse tema. É por isso que a gente vinha perdendo negócios", afirmou o governador.
"Precisamos ser um pouco mais agressivos e aproveitar os instrumentos que estão prontos. Aquilo que a gente pode explorar para colocar o estado em igualdade de condições, vamos fazer."
O governador e o secretário de Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita, disseram esperar que as renúncias gerem o fomento da atividade econômica e, consequentemente, um ganho de arrecadação em um segundo momento.
Confira alguns dos novos benefícios Leite de aveia - redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas - A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística - Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira - Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) - O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática - Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center - Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite - Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica - Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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