BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que amplia o prazo para pagamentos de empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de 48 meses para 72 meses.
A votação foi simbólica e nenhum parlamentar se manifestou contrário ao texto. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até 5 de abril, data em que a medida provisória deve perder a validade.
A MP com as novas regras para o Pronampe foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a três dias do segundo turno das eleições. O programa foi criado durante a pandemia para auxiliar micro e pequenas empresas e teve seu prazo estendido até o fim de 2024.
O relator da proposta, deputado Yuri Paredão (PL-CE), fez alterações no texto enviado pelo governo. A principal mudança foi a definição de que o empréstimo terá uma carência mínima de 12 meses.
O parlamentar ainda decidiu manter o teto para os juros do programa, que é a taxa Selic acrescida de 6%. O percentual, segundo o texto aprovado, será definido pela Secretaria de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do Ministério da Indústria.
A base do governo orientou voto favorável à proposta, mas criticou o fato de a taxa Selic ter sido atrelada aos juros do programa. A posição foi colocada na esteira das críticas que aliados do governo Lula (PT) têm feito ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pela manutenção da Selic em 13,75%.
"Nossa intenção, evidentemente, é votar favoravelmente à matéria. A gente só está pedindo explicações ao relator sobre o atrelamento da Selic, por conta do absurdo que tem sido um presidente do Banco Central que eleva as taxas às alturas num processo de boicote evidente", disse o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
O relator, no entanto, disse que "não há motivo algum para desatrelar" os juros do Pronampe da Selic, que é utilizada como base para a definição das taxas pelas instituições financeiras.
O programa originalmente estabelecia uma taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 1,25% para os contratos firmados até dezembro de 2020. Para os assinados a partir de janeiro de 2021, o teto subiu para Selic mais 6%.
No momento da edição da MP, o então ministro Paulo Guedes (Economia) justificou a iniciativa na exposição de motivos afirmando que o teto vinha "limitando a atuação" da pasta e que era necessário promover "melhor distribuição dos recursos do programa".
Isso porque o ministério havia detectado concentração das concessões de crédito do programa em pequenas empresas, enquanto microempresários e microempreendedores individuais ficaram com fatias menores das operações.
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