BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar), neste sábado (11), da ação proposta pelo PC do B contra vedações a políticos no comando de empresas públicas.

O julgamento havia se iniciado na sexta-feira (10), em sessão do plenário virtual, e se encerraria no dia 17. Com o pedido de Mendonça por mais tempo para estudar o tema, não há nova data para o veredito.

O único voto publicado desde o início da sessão virtual foi o do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ele julgou parcialmente procedente a ação e votou pela inconstitucionalidade do veto a indicações de ministros, secretários, titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

"Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna", diz Lewandowkski em seu voto.

A ação foi uma forma de o PC do B tentar derrubar dispositivos que restringem indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partidos políticos ou em campanhas eleitorais.

A ação no STF é vista como uma das alternativas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para abrir caminho para a nomeação de políticos para postos em empresas públicas.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, integrantes do governo defendem que as regras vigentes têm como premissa a criminalização da política, tendo nascido em resposta à Lava Jato. Já especialistas em governança afirmam que enfraquecer a norma pode dificultar o combate à corrupção.

Em manifestação anterior ao julgamento, o governo Lula desconsiderou argumentos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) favoráveis à Lei das Estatais e enviou ao Supremo manifestação crítica à norma.

Em nota técnica, a PGFM afirmou que as vedações previstas na lei são "juridicamente legítimas, razoáveis e proporcionais" e visam evitar conflitos de interesses, além de impedir que "interesses político-partidários ou classistas do ocupante de cargo de administrador prevaleçam sobre o interesse público".

Ela ainda diz que os vetos às indicações "estampam situações, em abstrato, de efetivo conflito de interesse (relativamente à pessoa indicada como administrador de uma sociedade empresarial estatal com o seu correspondente ente político controlador ou mesmo seus representantes públicos) que foram, desde logo identificadas e proibidas pelo legislador."

Em sentido contrário, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou ao STF que o Brasil possui instituições capazes de fazer o controle e prevenir irregularidades, como o TCU (Tribunal de Contas da União), e de investigar e punir quem as cometeu, como Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário.

Segundo a mensagem, o receio antecipado de que qualquer indivíduo que se enquadre nas vedações "vá atuar de forma ímproba e fora do padrão ético-funcional esperado" trata as atividades políticas como transgressoras e sanciona antecipadamente quem as exerce "com vedações e limitações ao exercício de direitos que deveriam ser igualmente garantidos para todos".

"Pelo contrário, a atividade político-partidária deve ser incentivada para todos os cidadãos e valorizada pelos Poderes constituídos, pois apenas por meio dela se alcança a participação efetiva do povo na coisa pública, o que é a base da democracia", afirma.

Marcello Casal JrAgência Brasil - Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!