SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As criptomoedas e outros criptoativos são mais um item que o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 deve checar antes de enviar seus dados à Receita Federal.

De acordo com a Receita, quem comprou R$ 5.000 ou mais de moedas virtuais, ou é dono (mesmo que esteja sob custódia de terceiro) de quantia semelhante tem a obrigação de informar este investimento.

Para isso, o responsável pela declaração precisa ter o informe de rendimentos enviado pela exchange (corretora responsável pela operação) domiciliada no Brasil. Se a operação foi feita por conta própria ou por uma exchange que está no exterior, o contribuinte precisará recuperar todos os dados das operações realizadas em 2022 para informar ao governo.

O imposto será cobrado se a venda mensal de criptoativos superar R$ 35 mil, obedecendo uma tabela progressiva que vai de 15% a 22,5% sobre os valores. Porém consultores ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte declare os rendimentos de todas as operações, mesmo se forem isentos.

"É recomendável fazer isso para evitar problemas no cruzamento de dados", explica o advogado tributarista Leonardo Milanez Vilela, da Pinheiro Villela Advogados.

COMO DECLARAR OS CRIPTOATIVOS

Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do programa de declaração, sendo que cada tipo precisa de uma ficha separada. O contribuinte deve clicar em Novo e selecionar o grupo 08 (criptoativos).

Na sequência, é preciso descrever o tipo de moeda. Há cinco opções de códigos:

01 - Criptoativo Bitcoin

02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)

03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc

10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

99 - Outros criptoativos como os tokens usados para serviços (games, fãs clubes de futebol) ou ativos reais ou direitos a recebíveis (imóveis, ações, consórcios, crédito de carbono e outros)

O passo seguinte é especificar se o criptoativo é do titular ou do dependente, informar o país onde está custodiado o bem e discriminar quantidade, tipo e o local da custódia, se por conta própria ou em empresa, especificando nome com CNPJ. Apenas no caso do bitcoin não é preciso informar o tipo.

Nos casos de operação própria (sem o uso de exchange), o advogado Salvador Cândido Brandão Júnior, da Galvão e Villani Advogados, explicar que o contribuinte precisa detalhar todas as informações.

"Quando você opera sozinho, você tem uma conta e é recomendável informar todos os dados da carteira, já que a fiscalização é mais difícil de se fazer. A Receita estará mais atenta", explica.

CUIDADO AO PREENCHER O VALOR

O último campo a ser preenchido na ficha de bens e direitos é a Situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Se a compra foi feita no ano passado, deixe zerada a Situação em 2021. Já em caso de venda ?chamada de alienação pelo fisco? total do investimento em 2022, deixe zerado o campo Situação em 31/12/2022.

Caso a negociação foi de parte dos criptoativos, é preciso mencionar a quantidade no campo de discriminação. O valor a ser declarado é sempre o da compra, mesmo que o bem tenha se valorizado ou perdido valorização ao longo do ano.

"É importante que o valor declarado seja o quanto foi pago por ele e não o valor em 31 de dezembro de 2022. Outro ponto é que, se foram muitas operações com a mesma moeda, a sugestão é colocar o valor médio das transações e descrever as operações no campo de discriminação", afirma Leonardo Vilela.

Se o criptoativo foi adquirido no exterior, é preciso fazer a conversão da moeda local para dólar dos Estados Unidos na data de pagamento. Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil na data da operação.

Apesar de não ser obrigatória, a declaração dos criptoativos abaixo de R$ 5.000 pode ser feita pelo contribuinte. No caso da declaração pré-preenchida, é provável que os dados constem automaticamente, caso tenham sido enviados pelas exchanges brasileiras ao fisco, cumprindo obrigação exigida pela Receita.

"Nesta situação, confira se está tudo certo e mantenha os dados que foram enviados pela exchange", diz Brandão Júnior.

A Receita e os consultores recomendam que o contribuinte procure, se possível, as exchanges em caso de divergência ou ausência de informações dos criptoativos, sob o risco de cair na malha fina.

ENTENDA COMO É O PAGAMENTO DO IR SOBRE O LUCRO

A Receita concede isenção de imposto para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, contando todos os criptoativos. Caso o valor seja superior, haverá a tributação, independentemente do lucro obtido. O valor do imposto é calculado por meio do programa GCAP (Ganho de Capital).

O imposto deve ser pago para cada mês que as vendas superaram R$ 35 mil e há uma tabela progressiva para o cálculo:

Rendimento por mês - Imposto sobre o lucro

Até R$ 5 milhões - 15%

Entre R$ 5 milhões e 10 milhões - 17,5%

Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões - 20%

Acima de R$ 30 milhões - 22,5%

As informações precisam ser enviadas à Receita e o pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

"Caso o contribuinte não tenha recolhido no ano todo, ele precisa fazer isso antes da declaração e terá de pagar essa multa", afirma Brandão Júnior. Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item Ganhos de capital, clicando em Importação GCAP 2022.

Se o contribuinte não ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil, ele deve declarar os lucros com as vendas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o tipo de rendimento 05. O preenchimento do valor pode ser manual ou automático, pelo programa GCAP.

COMPRADOR PRECISA ENVIAR RELATÓRIO À PARTE

Além da declaração do IR, os criptoativos precisam também ter as suas operações informadas mensalmente pelo comprador. Essa exigência é cobrada de quem realiza vendas acima de R$ 30 mil por mês por meio de uma exchange no exterior ou opera por conta própria.

O contribuinte precisa preencher um formulário e enviar à Receita no mês que superar o limite de R$ 30 mil em vendas. Em caso de atraso, a pessoa física paga multa de R$ 100 por mês. Já as exchanges no Brasil são obrigadas a enviar os dados dos clientes para a Receita.


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