SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 bateu recorde neste ano, foi motivo de elogios nas redes sociais pela facilidade que trouxe, mas não deve ser vista pelos contribuintes como uma certeza de que todos os dados estão corretos.
Contadores ouvidos pela reportagem relataram erros que foram vistos durante esse primeiro mês de uso do recurso. Entre eles estão divergências de valores em investimentos, despesas médicas e ações judiciais, ausência de informações sobre aposentadoria, pensão e planos de saúde, e dados duplicados.
Apesar de as informações serem enviadas por bancos, empresas, governo e prestadores de serviços, a Receita alerta de que o contribuinte é o responsável por sua declaração. Por isso, o órgão reforça que os dados preenchidos automaticamente devem ser revisados.
"A pessoa que for obrigada a declarar precisa separar informes de rendimentos, recibos, notas fiscais, nota de corretagem e ter todos os documentos na mão para checar com calma e conferir se está tudo certo", afirma a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
A recomendação é que o contribuinte faça a alteração seguindo os dados que estão nos documentos. Se possível, ele deve informar sobre a divergência a quem enviou as informações à Receita.
O contador Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro), explica que a situação pode levar o contribuinte à malha fina se a mudança não for feita. "Haverá o cruzamento de dados e a Receita pode reter a declaração, chamando as duas partes para a checagem", explica.
Neste ano, mais de 3,2 milhões optaram pelo uso da declaração pré-preenchida, o que equivale a 22% das 14,9 milhões de declaradas enviadas até a tarde de quarta-feira (19). Para ter acesso ao recurso, é preciso ter conta prata ou ouro no Gov.br.
A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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ALGUNS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA:
DESPESAS MÉDICAS
O valor informado pelos médicos ou pelas empresas responsáveis pelo atendimento não é o mesmo que consta no recibo ou na nota fiscal repassada ao cliente. Como o gasto pode ser deduzido no cálculo do imposto no modelo completo, o contribuinte pode parar na malha fina se declarar um valor superior ao que foi enviado pelo prestador de serviço.
A recomendação é alterar o valor declarado em Pagamentos Efetuados, seguindo o que foi informado no recibo ou na nota fiscal. Se possível, avise o médico ou o hospital para alterar a DMED (Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde).
Outro problema notado por contribuintes e contadores é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.
Ferreira Junior explica que a falta de dados ocorreu principalmente com planos de saúde menores. "Os mais organizados estão vindo certinho. Já aquelas operadoras que não têm um sistema de governança bom não estão enviando os dados para a Receita", diz.
APOSENTADORIA E PENSÃO
Contadores ouvidos pela reportagem relataram a ausência de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre pagamento de aposentadoria e pensão. O problema foi notado em casos de contribuintes que recebem abaixo de R$ 28.559,70, valor mínimo de rendimentos tributáveis exigido para a obrigatoriedade da declaração.
"É o erro que mais me chamou a atenção, pois é um benefício oferecido pelo governo e deveria estar sendo comunicado na declaração pré-preenchida. Se a pessoa confiar na pré-preenchida, ela cairá na malha fina", afirma Dilma Rodrigue
O INSS informa que enviou os dados de aposentados e pensionistas para a Receita e encaminhou o informe de rendimentos, que também pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS.
O que fazer se a pensão ou aposentadoria não constar na pré-preenchida:
- Entrar em Fichas da Declaração e selecionar Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Clique em Novo
- Preencha os dados enviados no informe de rendimento do INSS com nome e CNPJ, rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário. Revise os dados e clique em Ok
- Em seguida, vá para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e clique em Novo
- Se for aposentadoria ou pensão de quem tem 65 anos ou mais, selecione a linha 10 em tipo de rendimento. Caso o benefício tenha sido por doença grave ou acidente, selecione a linha 11
- Em seguida, identifique se é do titular ou do dependente, preencha nome e CNPJ do INSS, indique o valor e o 13º salário. Revise os dados e clique em Ok
Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Claudinei Toron diz que já teve contribuintes cujos dados não estavam nem sequer no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). "Notei que isso ocorreu com quem recebe abaixo de R$ 29 mil, pois ele não seria obrigado a declarar devido ao valor. Mas a pessoa pode ter outros rendimentos que façam com que ela ultrapasse o limite e tenha de declarar", comenta.
INVESTIMENTOS
Em 2021, a Receita mudou a forma de declarar os investimentos, aumentando as divisões com o objetivo de ser mais específica. Os fundos de investimentos precisam ser declarados separadamente para cada fundo adquirido. Anteriormente, eles poderiam ser agrupados.
Outro ponto é que o CNPJ a ser declarado em Bens e Direitos precisa ser o do fundo, e não o do banco ou da corretora onde foi feita a compra. Já em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o CNPJ a ser informado pode ser o do banco ou do fundo, dependendo do investimento feito. A recomendação é que o contribuinte siga o que está no informe de rendimento.
"Quem não fez essas alterações nas declarações anteriores vai encontrar problemas desta vez. Já tive casos de clientes que tiveram mais de R$ 500 mil em fundos de investimentos que não constavam na declaração pré-preenchida. Tive de fazer manualmente e seguir o informe do banco ou da corretora", explica Toron.
Também houve casos de investimentos como poupança, CDB e ações estarem com o saldo diferente do relatado no informe de rendimentos. Dilma Rodrigues reforça a necessidade de o contribuinte revisar os dados. "Notamos que faltam informações dos bancos na declaração pré-preenchida, mas que estão vindo corretamente no informe de rendimento. Por isso, coloque o que está nele na declaração."
Os investimentos precisam ser declarados em Bens e Direitos e também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (casos da poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures e ações com venda abaixo de R$ 40 mil no ano) ou em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (casos de CDB, RDB, fundos de investimentos, Tesouro Direto e ações com venda superior a R$ 40 mil no ano).
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Outro item que merece cuidado é a compra e venda de imóvel. O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo diz que podem haver falhas no valor. "A pré-preenchida está pegando o valor de registro, e não o valor de custo de aquisição. Se a pessoa comprou um imóvel financiado, o valor de 31/12/2022 deve ter a soma do que ele pagou no ano, seja entrada, parcelas do financiamento e impostos. E não o valor que consta na escritura", explica Toron.
A informação divergente do valor pode levar o contribuinte à malha fina, já que ele precisa justificar a quantia gasta no imóvel. No caso de compra financiada, o valor declarado vai aumentando conforme o pagamento das parcelas. "A cada ano, é preciso atualizar esse valor. Por isso, colocar o valor de registro é errado", diz Marco Antonio Vasquez, sócio do VRL Advogados.
Neste caso, o contribuinte deve alterar o valor que consta na declaração pré-preenchida considerando o que ele gastou no ano-calendário, que é 2022.
AÇÕES JUDICIAIS
Se o contribuinte ganhou uma ação judicial em 2022, ele precisa declarar ao Imposto de Renda e checar se os dados informados estão corretos. Ferreira Junior relata casos de clientes que tiveram o valor declarado incorretamente por quem perdeu a ação. "A pré-preenchida veio com um valor diferente do real. Pode ter sido um erro de quem mandou a informação, no caso a empresa perdedora do processo."
Segundo o contador, o contribuinte deve seguir o que consta no demonstrativo do cálculo judicial, que costuma estar no processo. "O cálculo é feito pelo perito e incluído no processo. Quem for declarar precisa seguir este cálculo e, se possível, questionar a fonte sobre a diferença no valor."
A ação judicial trabalhista é declarada em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É preciso informar se a forma de tributação é de ajuste anual ou exclusiva na fonte, preencher nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, rendimentos tributáveis, parcela isenta de 65 anos (se houver), valor referente a juros, contribuição previdenciária oficial e imposto retido na fonte.
DADOS DUPLICADOS
Outro ponto de reclamação de contribuintes em relatos nas redes sociais é a presença de dados duplicados em investimentos, despesas pagas a médicos e bens e direitos. É preciso deixar apenas uma ficha para cada item, excluindo o que estiver duplicado.
"A declaração pré-preenchida te dá um bom panorama do que você tem a declarar, mas é preciso checar todos os dados e ver se está tudo correto antes de enviar. Afinal, a responsabilidade é do contribuinte", diz Dilma Rodrigues.
NOVIDADES DA PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023:
1 - Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
2 - Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
3 - Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
4 - Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019
5 - Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
6 - Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
7 - Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Tags:
Aposentadoria
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