SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2023 até esta quarta-feira (10) e atenderem a alguma regra da Receita Federal que os coloca como prioritários poderão receber a restituição no primeiro lote, pago em 31 de maio.

Segundo o fisco, as declarações recebidas até 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote, desde que integrem a ordem de prioridade e não caiam na malha fina.

TEM DIREITO À PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IR:

1 - Idosos com 80 anos ou mais

2 - Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

4 - Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix

Neste ano, a relação de prioritários aumentou com a inclusão de quem usou a declaração pré-preenchida (cerca de 4,25 milhões, 22% das 19,3 milhões de declarações enviadas até o início de maio) e quem optou pela restituição por Pix.

No ano passado, o primeiro lote teve 3,4 milhões de contribuintes e pagou R$ 6,3 bilhões. Em 2023, 73,4% das declarações entregues (cerca de 14,2 milhões) até o momento terão imposto a restituir.

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

*

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023

Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio

2º - 30 de junho

3º - 31 de julho

4º - 31 de agosto

5º - 29 de setembro

PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023

A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 22.847,76 - - - -

De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51

Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - - - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Marcello Casal JrAgência Brasil - IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!