BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O relator da proposta do novo arcabouço fiscal, Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou nesta segunda-feira (15) seu parecer com pontos que tornam menos brando o texto enviado originalmente pelo governo. Apesar disso, a nova versão ainda dá flexibilidade para a execução de despesas mesmo em caso de não cumprimento da meta.
As principais alterações feitas pelo deputado são a diminuição da lista de despesas que são exceções à regra e a criação de gatilhos de ajuste caso as contas do governo venham abaixo do esperado -como proibição de concursos públicos ou reajuste para servidores.
Os gatilhos previstos são acionados gradualmente, mas podem ser dispensados caso o governo apresente uma proposta de suspensão total ou parcial que seja aceita pelo Congresso e que mostre que as contas vão se ajustar a partir das medidas adotadas.
Outro ponto modificado pelo relator foi inserir a obrigação de o governo contingenciar despesas durante o ano, caso haja perspectiva de frustração de receitas ou aumento de outros gastos que ameace o cumprimento do limite inferior da meta fiscal no exercício. A tarefa é semelhante ao que exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o governo pretendia flexibilizar a norma por meio do novo arcabouço.
Agora, o relator inova ao propor que o contingenciamento das discricionárias deve ficar limitado a 25% de seu total. Além disso, descriminaliza o descumprimento da meta caso o gestor tome as medidas necessárias para seu atingimento -incluindo o contingenciamento.
Cajado retirou da lista de exceções ao limite de despesas alguns itens propostos originalmente pelo governo. Entre eles, investimentos do Tesouro Nacional em estatais e repasses a estados e municípios para o pagamento do piso da enfermagem.
Na prática, isso significa que essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas, e seu eventual crescimento mais acelerado pode exigir cortes em outras áreas -o que funciona como um incentivo para que o governo as mantenha sob controle.
Veja ponto a ponto as principais mudanças:
OBRIGAÇÃO DE CONTINGENCIAR
Relator inseriu no texto a obrigação de o governo contingenciar despesas durante o ano, caso haja perspectiva de frustração de receitas ou aumento de outros gastos que ameace o cumprimento da meta fiscal no exercício. A tarefa é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o governo pretendia flexibilizar a norma por meio do novo arcabouço.
Relator inova ao propor que o contingenciamento das discricionárias deve ficar limitado a 25% de seu total.
INCLUSÃO DE GATILHOS DE AJUSTE
**Caso as contas do governo apresentem resultado abaixo do limite inferior da meta, fica vedado:**
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
Criação de despesa obrigatória;
Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção do poder de compra;
Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento de dívidas que ampliem subsídios e subvenções;
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, as sanções caem automaticamente.
O presidente da República pode propor ao Congresso a suspensão parcial ou maior gradação das vedações listadas acima, desde que demonstre que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para a correção do desvio.
Medidas de ajuste não se aplicam aos reajustes do salário mínimo definidas em lei de valorização do piso.
**No segundo ano seguido de descumprimento, passa a ficar vedado também:**
Aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal
Admissão ou contratação de pessoal, a não ser para repor vacâncias
Realização de concurso público, exceto para repor vacâncias
DIMINUIÇÃO DA LISTA DE EXCEÇÕES AO LIMITE DE DESPESAS
**O que o relator tirou da lista de exceções proposta pelo governo (ou seja, itens passam a consumir espaço no limite de gastos):**
Despesas com investimentos do Tesouro em empresas estatais não-financeiras;
Repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem;
Fundeb (fundo da educação básica);
Ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal por meio do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal).
**Como ficou a lista de exceções ao limite de gastos:**
1. Transferências constitucionais a estados e municípios a título de repartição tributária
2. Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
3. Despesas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres
4. Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
5. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
6. Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
7. Operações de encontros de contas com precatórios
8. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
9. Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
CÁLCULO DE RECEITAS
Adiciona à lista de exceções do cálculo das receitas os programas especiais de recuperação fiscal que sejam destinados a regularizar a situação de devedores e gerar recursos à União. Com isso, o governo não poderá usar esse tipo de recurso para expandir a receita e, em consequência, a despesa do ano seguinte.
Relator manteve de fora do cálculo das receitas os demais itens propostos pelo governo. São eles toda a arrecadação com concessões e permissões, dividendos e participações pagos por estatais, e ganhos com a exploração de recursos naturais (o que compreende principalmente royalties com petróleo) -além da conta com transferências constitucionais feitas a estados e municípios.
BÔNUS PARA INVESTIMENTOS
Passa a prever que apenas 70% do excesso de superávit poderá ser direcionado a investimentos. No projeto original, o excesso de arrecadação em relação à meta de primário poderia ser usado, de forma única, para bancar obras e outros investimentos sem afetar o limite de despesas. Haveria apenas um limite temporário, equivalente a R$ 25 bilhões (corrigido anualmente pela inflação), válido até 2028.
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