BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

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CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

- Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste

- O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)

- Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista

- Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

- Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida

- Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão

Composição da cesta básica varia nas UFs

Exemplos de itens adicionais em cada local

AC - Caderno, caneta, lápis escolar e borracha

AL - Colorau

AM - Embutidos de carne

AP - Tapioca

BA - Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho

CE - Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto

DF - Aves vivas, extrato de tomate e rapadura

ES - Alho, sal e fubá de milho

GO - Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura

MA - Escova dental e absorvente

MG - Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado

MS - Banha de porco e mel sul-mato-grossense

MT - Erva-mate e banha de porco

PA - Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil

PB - Não identificados

PE - Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz

PI - Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)

PR - Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos

RJ - Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos

RN - Flocos e fubá de milho

RO - Não identificados

RR - Não identificados

RS - Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria

SC - Erva-mate

SE - Queijo coalho, requeijão e charque

SP - Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos

TO - Sal

Fonte: FGV Direito SP

CESTA BÁSICA NACIONAL

-A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras

- A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar

- Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação"

- Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

- Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback"

- O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo

- As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS

- A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários

- O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

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COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA

A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)

- Serviços de educação

- Serviços de saúde

- Dispositivos médicos

- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

- Medicamentos

- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

- Insumos agropecuários e aquícolas

- Alimentos destinados ao consumo humano

- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

- Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)

- Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

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OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

1 - Isenção para transporte coletivo

2 - Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

3 - Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

4 - Redução de 100% da alíquota tota

- medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)

- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- produtos hortícolas, frutas e ovos

- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas

- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Lula Marques/ Ag..ncia Brasil - Congresso Nacional .

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