SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), pediu que o TCU apure ilegalidades e suspenda o pagamento de benefícios que foram concedidos recentemente a juízes federais e do trabalho.

A representação assinada nesta quarta-feira (25) contesta resoluções aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que, na prática, aumentam a renda de magistrados.

Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo desta terça (28), a Justiça do Trabalho baixou a régua dos critérios para o pagamento de um benefício por excesso de serviço. Com a medida, juiz que recebe menos processos também vai ganhar remuneração maior no fim do mês.

Ao mesmo tempo, mais um penduricalho foi criado para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como juiz auxiliar.

Procurado, o CSJT não comentou. Já o CJF, por meio de assessoria de imprensa, afirmou que "não recebeu nenhuma comunicação oficial a respeito desse tema".

A reportagem da Folha de S.Paulo é citada no documento do subprocurador, que pede a proibição, em caráter cautelar, de quaisquer benefícios a juízes em função das medidas até que o TCU avalie o mérito da questão.

As resoluções do CSJ e do CSJT às quais o subprocurador se refere criam um benefício para juízes federais e do trabalho, justificado como uma forma de equiparar a carreira dos magistrados com a dos membros do Ministério Público, que recebem gratificação por acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

"Em primeira vista, esse ato normativo pode vir a ser tido como certamente válido, considerando uma tentativa de equiparação de carreiras igualmente relevantes ao ordenamento jurídico do país. Todavia, o que se visualizou após a edição dessa resolução foram efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público", diz Furtado na representação.

A resolução do CNJ foi emitida em outubro de 2023. No último dia 24, o CSJT aprovou ato normativo semelhante.

"A situação atual é a de que juízes federais e juízes do trabalho passaram a se beneficiar com gratificação definida ilegalmente via resolução e em acúmulo ilegal ao subsídio que já era percebido pelas carreiras", diz Furtado no documento.

Segundo o subprocurador, não é competência dos conselhos estabelecer, através de resolução própria, aumento de vantagens para juízes.

"Saliento que é clara a ilegalidade dessa concessão de vantagem a tais carreiras por via administrativa. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso", argumenta.

Furtado destaca que a Constituição é clara ao vedar o acréscimo de qualquer tipo de adicional ou gratificação aos membros dos três Poderes.

"O art. 39 da Constituição, em seu § 4º, define claramente que os membros de Poder serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."

Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, o acórdão que regulamentou o benefício do CJF diz que "a Magistratura, especialmente a Federal, vem se constituindo em uma carreira menos vantajosa e menos atrativa em termos remuneratórios comparativamente à do Ministério Público da União". Um juiz federal ganha como um juiz trabalhista.

Hoje, um magistrado do trabalho em início de carreira ganha R$ 33,9 mil. Cada benefício pode resultar em um adicional de até um terço sobre o salário mensal, de mais de R$ 11 mil. Os dois bônus são cumuláveis.


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