SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu a um pedido da Southrock e suspendeu nesta quinta (7) todas as ordens de despejo a que as empresas do grupo estejam sujeitas.

A medida cautelar vale por 180 dias e, segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, vale para ações de despejo por falta de aluguel em todo o país. Procurada, a Southrock disse que não vai comentar.

Em São Paulo, a Fundação Cásper Líbero buscava que o grupo desocupasse o térreo e os cinco andares locados no prédio da avenida Paulista. A dívida é de R$ 3,3 milhões. Em Belo Horizonte (MG), a Justiça concedeu duas ordens de despejo para lojas da Starbucks em shoppings.

O relator do recurso da Southrock no TJ-SP considerou que, se as empresas do grupo forem despejadas, "há risco de outros danos, como a demissão em massa dos funcionários, com impacto imediato em sua capacidade de reerguimento."

O pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo em 31 de outubro ainda não foi analisado na primeira instância. O recurso ao TJ-SP também pedia a antecipação de decisão do processamento da RJ, negada pelo desembargador.

Newsletter Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. *** Shimura escreveu, na decisão desta quinta, que "seria de bom alvitre" que o juiz Leonardo Fernandes do Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, se pronunciasse sobre a recuperação judicial, uma vez que o laudo de constatação prévia já foi feito.

"É preciso ter em mente que, quanto maior a demora, menores as chances de superação da crise e de pagamento aos credores. À medida que o tempo passa, sem definição sobre estar ou não sob o regime da recuperação judicial, maior o clima de incerteza e de insegurança entre os partícipes da recuperação judicial."

O desembargador atendeu a outros dois pedidos feitos pelo grupo no recurso: liberou a exclusão do Eataly da relação de empresas a participar da recuperação judicial e dispensou a inclusão do Subway, como havia sido determinado pelo juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

No laudo de constatação prévia encaminhado pela Laspro Consultores a pedido do juiz do caso, há a recomendação de exclusão do Eataly porque o CNPJ do negócio tem menos de dois anos de atividade. Esse prazo é um dos requisitos previstos na lei que regula o procedimento.

As empresas sob gestão da SouthRock no Brasil têm dívidas a serem pagas a 2.357 credores, segundo documentos enviados pelo grupo à Justiça de São Paulo.

Com ex-funcionários, a dívida da controladora da Starbucks é de R$ 10,447 milhões e alcança 885 pessoas, com valores descritos como referentes à rescisão de contrato.

O detalhamento dos credores foi incluído no pedido de recuperação judicial feito pelo grupo à Justiça de São Paulo e que ainda não foi analisado. Na petição inicial, os advogados do grupo apontam que o valor da ação é R$ 1,8 bilhão. A lista de credores enviada dias depois soma R$ 2,5 bilhões.

A SouthRock é operadora de Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. Dias antes do pedido de RJ, o grupo foi notificado da rescisão da licença para uso da marca Starbucks no país devido ao atraso no pagamento previsto no acordo de licenciamento.

A SouthRock diz que a notificação não tem efeito imediato e, por isso, segue sendo a operadora da Starbucks no Brasil, de modo que todas as lojas em operação estariam regulares.


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