BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O plenário do Senado aprovou nesta quarta (20) o texto-base da MP (medida provisória) que altera as regras de benefícios concedidos por meio do ICMS. A medida é a principal aposta do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação em 2024 e perseguir a meta de zerar o déficit nas contas públicas.

O texto-base da MP foi aprovado por 48 votos a 22. O Senado ainda vai votar destaques que podem modificar o teor da proposta. Na prática, parlamentares da oposição querem que as regras sejam aplicadas apenas a novas subvenções.

Nas contas da equipe econômica, o texto original poderia gerar R$ 35 bilhões em receitas em 2024. Para garantir a aprovação, no entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cedeu em diversos pontos -colocando em xeque o potencial de arrecadação.

Para evitar o risco de derrota no Senado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou a ampliação do prazo para pagamento dos valores não recolhidos pelas empresas no passado.

O texto hoje concede um desconto de 80% nos montantes devidos, desde que o saldo restante seja quitado em 12 meses. A ideia é conceder o mesmo desconto, mas ampliar o prazo para 60 meses.

Para evitar a necessidade de nova votação do texto na Câmara, a estratégia costurada foi aprovar a MP no Senado com o prazo de 12 meses, mediante o compromisso do governo de enviar um projeto de lei ou uma medida provisória para alterar esse dispositivo após a sanção.

Para destravar a votação, Haddad já havia concordado em aumentar para 80% o desconto a ser dado às empresas no estoque dos impostos que não foram recolhidos nos últimos anos. A Fazenda havia proposto inicialmente um desconto de até 65%.

A medida permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (um imposto estadual) que não estiverem ligados a investimentos.

Hoje, como acabam pagando menos imposto estadual, as empresas têm um ganho maior -mas, para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições federais.

As empresas atualmente deduzem praticamente todos os incentivos do ICMS do cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Elas, inclusive, usam a estratégia não só quando o benefício está ligado a investimentos, mas também quando está voltado a outros tipos de despesas (ampliando o lucro).

O relator do texto na comissão, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos.

Faria reduziu ainda o prazo de ressarcimento do crédito fiscal pela Receita Federal não compensado de 48 meses para 24 meses.

O relator também incorporou ao texto o conteúdo de outro projeto defendido pela Fazenda, que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas). Nesse caso, ele também desidratou a proposta original do governo -que previa inicialmente uma arrecadação de R$ 10 bilhões.

A medida foi aprovada pelos deputados federais na sexta-feira passada (15) por 335 votos a favor e 56 contrários. Todos os destaques que alteravam o teor da proposta foram rejeitados. Para evitar uma nova votação na Câmara, o Senado manteve o texto.

O acordo que levou à votação da MP passou pela derrubada de vetos do presidente Lula (PT) ao arcabouço fiscal e ao marco das garantias, pela aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, e pela execução de emendas parlamentares.

Até mesmo senadores da base do governo, no entanto, anunciavam votar contra a medida nesta terça. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que é empresário, reconheceu o esforço de Haddad, mas disse que os empresários não tinham condição de colocar uma "mudança brusca como essa" no fluxo de caixa.

"Todas as empresas e estados, quando lançam um programa, vão em cima de uma regra, de um contrato, que é feito no estado e até mesmo no município. Mudar essa regra, da forma que está mudando traz muita insegurança jurídica e pode ser, a meu modo de ver, um tiro no pé", disse.


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