O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, apresentou nesta sexta-feira, 16, aos presidentes dos maiores bancos do País oito projetos de lei que tramitam no Congresso, referentes aos setores financeiro e de crédito. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve na mesma reunião, e pediu aos executivos do setor apoio durante a tramitação dos textos.
Foram detalhados os projetos da Resolução Bancária (PLP 281/19); de Ressarcimento a Investidores (PL 2.925/23); das Infraestruturas do Mercado Financeiro (PL 2.926/23); das Cooperativas de Seguros (PLP 101/23 - apensado ao PLP 519/18); do Regime Legal de Juros (PL 6.233/23); das Falências (PL 3/24); dos Contratos de Seguro (PLC 29/17), a chamada Lei do Seguro; e da Execução Extrajudicial (PL 6.204/19).
A apresentação foi feita durante reunião realizada na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. O encontro contou com as presenças do presidente da Febraban, Isaac Sidney, e dos principais executivos de alguns dos maiores bancos do País, como Marcelo Noronha, do Bradesco, Tarciana Medeiros, do Banco do Brasil, Carlos Vieira, da Caixa Econômica Federal, e Mario Leão, do Santander Brasil.
Na apresentação, Marcos Pinto detalhou cada um dos projetos, bem como o contexto em que cada um se insere e no que podem contribuir para a melhoria do mercado de crédito. Boa parte dos projetos foi proposto por parlamentares em momentos anteriores à atual gestão do governo federal, mas os textos foram encampados pela Fazenda em uma ampla agenda para dinamizar o mercado financeiro e de crédito no País.
Um exemplo é a lei do Seguro: proposta em 2004 pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT), o texto estava parado no Congresso desde 2017, mas foi desengavetado pelo Senado no ano passado e recebeu o apoio do governo.
Como mostrou na quinta-feira, 15, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governo prepara uma série de medidas específicas para o setor de seguros, que partirão da aprovação do texto do PL 29.
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