SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar o julgamento da revisão da vida toda nesta quinta-feira (29). O processo estava na pauta da Corte desta quarta (28), mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas.
A correção possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994. Embora já tenha sido aprovada em dezembro de 2022, a revisão da vida toda pode ter uma reviravolta.
Uma ação de 1999 -que discute a constitucionalidade do fator previdenciário- pode ser entrave para a revisão. O processo 2.111 foi colocado na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, após 25 anos à espera de uma resposta.
Além disso, o reconhecimento do STF, que manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas regras previdenciárias, é contestado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A representante o INSS na Justiça entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento e tenta ainda anular decisão do STJ que considerou a revisão constitucional.
Quando o julgamento for retomado, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos.
Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. A ministra foi substituída por Flávio Dino, que não poderá votar. No entanto, o ministro recém-empossado poderá se manifestar no processo 2.111 -e na ação 2.110 sobre o mesmo tema-, cujo resultado pode impactar na revisão da vida toda.
Até 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, sete ministros votaram, em sentidos diferentes.
Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.
Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao tribunal superior.
Para o ministro, houve omissão no voto de Lewandowski ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
Segundo especialistas em direito previdenciários ouvidos pela reportagem, se voltar ao STJ, há grandes chances de a revisão da vida toda ser derrubada, por não haver maioria para aprová-la.
Em 2022, votaram a favor da revisão da vida toda no STF os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
INSS ALEGA QUE REVISÃO TRARÁ GASTO BILIONÁRIO
O INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.
Números rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.
Segundo cálculos apresentados pelo Ieprev, embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, cerca de 382,7 mil teriam realmente direito. Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Em geral, ela beneficia aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, mas há outros perfis. É preciso fazer os cálculos.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
Segundo o escritório Arraes & Centeno Advocacia, a revisão da vida toda pode existir para quem já recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras aplicadas anteriores à Reforma de 2019. Pode solicitar o cálculo da revisão quem:
- se aposentou por idade
- se aposentou por tempo de contribuição
- se aposentou pelo tempo especial
- se aposentou por invalidez
- se aposentou como PCD
- recebeu o auxílio-doença
- recebe a pensão por morte
- recebeu o auxílio-acidente
**O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos**
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999
CONFIRA A LINHA DO TEMPO DA REVISÃO
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos
- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
- A decisão final, no entanto, ficou 2024, após o recesso do Judiciário
- Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
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