BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pelo Bolsa Família, se antecipou à regulamentação da reforma tributária e publicou a lista de produtos que podem compor a cesta básica.

A definição dos itens ocorre num momento em que o Ministério da Fazenda está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma, que criou uma cesta nacional totalmente desonerada do pagamento dos tributos federais. Os produtos que terão alíquota zero serão definidos por lei complementar.

Agora, a preocupação da pasta comandada por Wellington Dias é de que a lista da reforma tributária garanta uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Esse é um dos temas mais polêmicos das mudanças nas regras tributárias, devido ao embate travado pelos setores agrícola e de supermercados com o governo e Congresso em torno dos produtos que devem compor a cesta básica. Quanto mais itens na lista, maior terá de ser a alíquota para os demais bens e serviços.

A portaria do Desenvolvimento e Assistência Social com os itens definiu dez grupos alimentares: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias.

A norma regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com as diretrizes para a composição de uma cesta básica, assinado no último dia 5 de março.

Integrantes do governo a par da elaboração dos projetos de regulamentação da reforma afirmaram à reportagem que o decreto é uma iniciativa que vem sendo discutida já há algum tempo, embora não tenha uma relação direta com a cesta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) tributária.

O Ministério da Fazenda trabalha na redação do texto da regulamentação para deixar claro que pode haver uma lista específica para fins tributários e do cashback, que é o mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos pela população nesses itens.

A cesta básica nacional tem alíquota zero e, portanto, não há o que devolver via cashback. Mas há a possibilidade de outros alimentos ficarem com alíquota reduzida. Nesse caso, poderá haver a devolução do imposto via cashback, de acordo com as fontes.

Os impactos fiscal e distributivo são variáveis que estão sendo consideradas na definição da cesta básica na reforma. Um dos 19 grupos de trabalho criados para apresentar uma proposta de regulamentação da reforma está dedicado a definir os itens.

O grupo tem autonomia para seguir ou não as diretrizes, segundo interlocutores do governo. O maior desafio até o momento tem sido definir o que significa uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, como previsto no texto da emenda constitucional. Na prática, o decreto tenta se antecipar e fazer algo nessa direção, admitem esses interlocutores.

Os projetos de regulamentação da reforma serão encaminhados pelo governo até abril, segundo tem dito o ministro Fernando Haddad (Fazenda). É uma das principais pauta da agenda econômica neste ano no Congresso.

Pela portaria, a cesta básica deve ter apenas alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados não entraram na lista.

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GRUPOS DE ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA

Feijões (leguminosas)

- Feijão de todas as cores

- Ervilha

- Lentilha

- Grão-de-bico

- Fava

- Guandu

- Orelha-de-padre

Cereais

- Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado

- Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia

- Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais

- Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados

- Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados,

Raízes e Tubérculos

- Ariá

- Batata-inglesa

- Batata-doce

- Batata-baroa/mandioquinha

- Batata-crem

- Cará

- Cará-amazônico

- Cará-de-espinho

- Inhame

- Mandioca/macaxeira/aipim

- Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados

- Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca

Legumes e Verduras

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

- Amendoim

- Castanha-de-caju

- Castanha de baru

- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)

- Castanha-de-cutia

- Castanha-de-galinha

- Chichá,

- Licuri

- Macaúba

- Outras oleaginosas sem sal ou açúcar

Carnes e ovos

- Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados

- Ovos de aves

- Sardinha e atum enlatado

Leites e queijos

- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado

- Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado

- Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto

- Queijos feitos de leite e sal

Açúcares, sal, óleos e gordura

- Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais

- Azeite de oliva

- Manteiga

- Banha de porco

- Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel

- Sal de cozinha

Café, chá, mate e especiarias

- Café

- Chá

- Erva-mate

- Pimenta

- Pimenta-do-reino

- Canela, cominho

- Cravo-da-índia

- Coentro

- Noz-moscada

- Gengibre

- Açafrão

- Cúrcuma

- Outros


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