Recursos para contestar questões de prova
Um dos complicadores que muitas vezes desorientam o candidato durante a realização de provas num concurso público são questões com falhas. Tais acontecimentos, infelizmente, são rotineiros em concursos públicos, principalmente quando se trata de organizadoras novas, que não possuem grande experiência na área. No entanto, os candidatos não precisam se desesperar, basta conhecer o edital e seguir os procedimentos adequados.
As inconsistências mais frequentes no que tange às questões são: informações desatualizadas, opções de respostas repetidas, falha na digitação da afirmação e conteúdo conceitual incorreto. Diante de situações como estas, o candidato deve, durante a prova, solicitar para que o problema seja relatado na Ata de Sala. Em todo o concurso, cada sala de aplicação possui uma ata e nesta há espaços para registros de problemas em questões. Depois de registrado o problema, o candidato deve tentar desenvolver a questão, mesmo diante do problema. Além disso, deve marcar a resposta que considera mais adequada na folha apropriada, mesmo que o fiscal afirme que a questão será anulada, pois ainda não se sabe realmente a seguridade da informação apresentada pelo fiscal e geralmente estas decisões ocorrem na organizadora, após a aplicação da prova.
Depois da realização da prova, o candidato já deve buscar orientação sobre o problema. É muito importante que tenha o caderno de provas em mãos, por isso, aconselha-se esperar até o momento permitido para sair com o caderno de questões. Deve verificar no edital, e se a informação não se encontrar neste, entrar em contato com a organizadora para saber quando será divulgado o gabarito e qual será o período para inserção de recursos contra questões. De posse destas informações, o candidato já deve dar início à pesquisa para elaborar o recurso lembrando que este precisa estar embasado bibliográfica ou documentalmente, portanto, já deve levantar este material.
Quando da divulgação do gabarito, deve-se checar para ver se a questão já não foi anulada. Tal procedimento ocorre rotineiramente: a organizadora, através das informações em ata, verifica a questão e, constatada a inconsistência, já a anula. Caso não tenha ocorrido isso, o candidato deve efetuar o recurso, via on-line com cuidado, confirmando seu envio para a organizadora. A partir daí, deve acompanhar atentamente o site aguardando a resposta do recurso. Quando esta for divulgada, deve verificar se foi convincente e analisá-la com cuidado e prudência, pois embora os editais digam que a decisão dos recursos são inquestionáveis, na prática, não é bem assim. Caso a resposta não tenha convencido o candidato, ele deve enviar um e-mail para o atendimento da organizadora, direcionado ao Setor Pedagógico ou de Provas apresentando novamente suas argumentações e os protestos relacionados à resposta ofertada ao recurso. Neste caso ainda, se o ponto desta questão for crucial para sua aprovação no concurso ou classificação no número de vagas disponibilizadas, o candidato pode também fazer uma denúncia no Ministério Público ou buscar um advogado ou defensor público para entrar com ação na Justiça referente à questão.
No entanto, vale ressaltar que se a organizadora não permitir que o candidato leve sua prova, não oferecer espaço on-line para apresentação de recursos, aceitando apenas recursos entregues pelo próprio candidato em locais de acesso questionáveis, enfim, se o processo seletivo estiver envolvido em uma série de cerceamentos de garantias e dificultadores ao candidato de acesso aos meios de contestação, nesse caso, é bom fazer como nossos antepassados e, mesmo não tendo, "por suas barbas de molho", pois em tempos de democracia e de direitos humanos, atitudes como essas servem apenas para levantar suspeitas quanto à idoneidade do concurso em questão, da organizadora e do órgão público.
Walace Nolasco é especialista em Comunicação Empresarial com grande experiência
na área de seleção pública de pessoal (concursos públicos).
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