Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014, atualizada às 15h50

Justiça libera realização de concursos para professor da UFJF

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da primeira região, Neuza Alves, suspendeu, no dia 10 de dezembro, a liminar que exigia o cancelamento do concurso para professores dos campus de Juiz de Fora e do Colégio de Aplicação João XXIII da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Na decisão, a juíza considerou a portaria 243/2011, do Ministério da Educação que prevê o mínimo de 30 dias para a realização de concursos públicos e o mínimo de 10 dias para processo seletivo simplificado, constatando não haver ilegalidade no exame, conforme alegado anteriormente. Confira a íntegra da decisão.

A Universidade informou que em breve será divulgado um edital de retificação com novas datas para as provas. A determinação diz respeito aos editais 39/2014, para professores do Campus Juiz de Fora, e 41/2014, para o Colégio de Aplicação João XXIII.