Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017, atualizada às 8h16

Procon orienta consumidores sobre compra de materiais escolares

Da redação

Nesta época do ano, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta que os pais fiquem atentos na hora de comprar os materiais escolares.

A primeira dica é sempre fazer a pesquisa de preços, pois um mesmo produto, da mesma marca, pode ser encontrado com acentuada variação. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas com antecedência.

Segundo o Procon, os produtos devem apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. É importante também que pais e responsáveis verifiquem, junto à instituição de ensino, se toda a lista é mesmo necessária.

Com relação aos itens solicitados na lista, a escola só poderá requerer materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc) em quantidade coerente com o praticado, sem determinação de marca ou estabelecimentos. Não podem constar na lista itens de uso comum (produtos de higiene , limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa.

Outra dica do Procon/JF é verificar se há produtos da lista em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive aqueles já utilizados por outra criança. Troca de livros didáticos com pais que tenham filhos em idade escolar diferente também é uma boa dica para economizar.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Sendo assim, a união entre pais ou responsáveis pode promover aquisições coletivas, com preços reduzidos.

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Além disso, vendedores ambulantes podem oferecer preços atrativos, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações estarem em língua portuguesa. Além disso, citação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material de divulgação deve ser guardado, pois ele integra o contrato.

Os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de forma que possam ser facilmente visualizados. Caso o consumidor tenha problema com a compra, o prazo para reclamar sobre produtos não duráveis que apresentem algum defeito é de 30 dias. Para os duráveis, 90 dias.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos serem devolvidos com correção monetária.

O Procon/JF fez um alerta também às escolas e esclarece aos pais e responsáveis quanto ao cumprimento da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, que torna nula a cláusula contratual que obriga o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados. Os custos correspondentes sempre devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares. Para facilitar, o Procon fez a seguinte lista:

Materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas

- Álcool;
- Algodão;
- Bolas de sopro;
- Canetas para lousa;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental;
- CD (permitido apenas para escolas que não adotam livros didáticos);
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Lenços descartáveis;
- Medicamentos;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício colorido;
- Papel ofício 230 x 330 (permitido apenas para escolas que trabalham com apostilas e xerox);
- Papel para impressoras;
- Papel para copiadores;
- Papel para enrolar balas;
- Pegador de roupas;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Talheres descartáveis;
- Tonner para impressora;
- Piloto para quadro branco.

Consumidores ou fornecedores que quiserem receber orientações ou informações sobre seus direitos, através de palestras ou outras ações do Procon, podem entrar em contato pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou comparecer à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

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