Segunda-feira, 5 de julho de 2010, atualizada às 15h31

Eleitores poderão votar para presidente fora de seus domicílios eleitorais

Clecius Campos
Repórter

A partir do dia 15 de julho, os eleitores ausentes de seus domicílios eleitorais poderão requerer habilitação para votar em trânsito para o cargo de presidente da República. A prática será possível graças à Resolução 23.215 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos, no entanto, só poderão ser realizados nas capitais do país. Aqueles que estarão longe de suas seções e fora das capitais deverão justificar as ausências.

O cidadão juizforano que prevê estar em Belo Horizonte nos dias 3 (1º turno) e/ou 31 de outubro (2º turno), por exemplo, e fizer questão de exercer o dever cívico, tem até o dia 15 de agosto para se habilitar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral do país. A mudança temporária de domicílio eleitoral será realizada mediante a apresentação do título de eleitor, de um documento de identidade com foto e do preenchimento de formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.

O eleitor poderá ainda alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o dia 15 de agosto. Após o prazo, a Justiça Eleitoral emitirá o cadastro de eleitores habilitados, cujos nomes serão excluídos da urna eletrônica, passando a constar somente nas seções instaladas para este fim. Quem não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativas. A regra vale inclusive para quem estiver em seu domicílio de origem nos dias de eleição.

A partir do dia 5 de setembro, as páginas eletrônicas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) irão publicar as listas de eleitores em trânsito e seus novos locais de voto.