Votos nominais e de legenda decidem a eleição A soma desses dois tipos de votos decide quem vão ser os representantes dos juizforanos no Legislativo. Entenda como é a contagem



Priscila Magalhães
Repórter
03/10/2008

Nem sempre os eleitores chegam às urnas com decisão tomada a respeito de quem merece seu voto. Alguns anulam, outros votam em branco e outros ainda acabam elegendo um candidato qualquer através do voto de legenda. Isso ocorre, porque a maior parte dos eleitores não sabe como ocorre a contagem dos votos. "Nem sempre o vereador que teve mais votos vai ser eleito", explica o chefe do cartório do Foro Eleitoral (154ª Zona Eleitoral), André Luiz Faria Carvalho.

Como o próprio nome diz, os votos válidos são os que contam para eleger os candidatos. A legislação considera que votos válidos são aqueles dados diretamente a um determinado candidato - chamado voto nominal - ou a um partido - o voto de legenda. Desde 1965, os votos nulos não são mais considerados válidos e desde 1998 os brancos também passaram a não ter valor.

Carvalho explica que o voto branco é aquele gerado após o eleitor apertar a tecla escrito branco na urna eletrônica. Assim, ele invalida seu voto. O nulo é aquele quando o eleitor digita um número que não existe e confirma. Assim, ele também invalida o voto. Para invalidar uma eleição seria necessário ter 60% de votos brancos e nulos.

Contagem de votos

A legislação eleitoral brasileira utiliza dois sistemas: o majoritário e o proporcional. A eleição majoritária é a que visa o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. A maioria absoluta é dada por 50% dos votos mais um. Ela é usada para a eleição de presidente da República, governadores e prefeitos.

Já na eleição proporcional decide-se por vereadores, deputados estaduais, distritais (no caso do Distrito Federal) e federais. Neste caso, é necessário que o partido político ou a coligação receba da população um mínimo de apoio manifestado pelo voto. É aqui que se encaixa a explicação do chefe do cartório do Foro Eleitoral.

Para determinar esse apoio aos partidos, Carvalho diz que é necessário calcular o quociente eleitoral. Para isso, soma-se o número total de votos nominais e o de votos de legenda. Esse valor vai ser dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal, que, no caso de Juiz de Fora, são 19. Apenas os partidos ou coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral vai poder concorrer às vagas.

O site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) exemplifica da seguinte forma.

Foto ilustrativa de pessoas pensando em candidatos

Após calcular o quociente eleitoral, é necessário chegar ao quociente partidário. É ele que vai determinar a distribuição de vagas. Para isso, é necessário dividir o número de votos válidos alcançados por um partido ou legenda pelo quociente eleitoral. Veja o exemplo do TRE-MG.

Foto ilustrativa de pessoas pensando em candidatos

Se, mesmo após esse cálculo, todas as vagas não forem preenchidas, a legislação prevê que o sistema de médias seja utilizado para distribuir as vagas restantes. Esse sistema prevê a divisão do total de votos válidos que cada partido obteve pelo número de vagas já preenchidas mais um. Esse cálculo deve ser feito separadamente para cada vaga restante. O partido ou legenda que alcançar a maior média ficará com a vaga. Os vereadores mais votados vão ser os primeiros a preencher as vagas do partido. Veja abaixo.

Foto ilustrativa de pessoas pensando em candidatos

Carvalho explica que todos esses cálculos são feitos automaticamente e o resultado lançado. Seu conselho é que todos os eleitores escolham bem seus candidatos e valorizem o processo eleitoral. "É um processo caro e que dá muito trabalho. Se todos soubessem disso, não anulariam o voto".

Para ele, votar consciente significa não optar por candidatos que têm a ficha suja. O poder de barrar essas pessoas está na mãos de quem vota. "Já que a justiça não está barrando, que o eleitor faça seu juízo de valor", completa. Ele compara o voto a uma procuração. "É como se o eleitor entregasse uma procuração para o político. Se ele vê que aquela pessoa não está correspondendo, tem o direito de pegar o documento de volta".