Os casos de manipulação em partidas de futebol para beneficiar apostas milionárias de forma ilícita, revelados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), levantam um questionamento: os apostadores que não cometem fraudes, podem se sentir prejudicados? Sobre isso, a Agência Brasil conversou com o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor.
“A questão das apostas impactou muito ultimamente todo o Brasil, porque é lamentável que isso [manipulação] esteja acontecendo, apesar de não ser surpresa. A questão é onde entra o consumidor, aquela pessoa que aposta de boa-fé, porque o maior prejudicado é ele”, avaliou Tannuri.
Segundo o advogado, a falta de regulamentação do setor no país ainda provoca discussões no âmbito jurídico, como se existe relação de consumo nas apostas. Ele, porém, destacou que a maior dificuldade, no momento, é o fato de a maioria dos sites de apostas ter sede no exterior, sem base no Brasil.
“Essas grandes casas estão localizadas, a maioria, em países asiáticos, que dão concessão a elas. O apostador, hoje, se acionar os órgãos de Defesa do Consumidor, notificarão a quem, se essas casas sequer têm escritórios [no país]? Elas estão todas com sedes fiscais fora do Brasil. Mas uma coisa é cristalina: [esse mercado] tem de ser regulado e ter um órgão regulador para que o cidadão comum tenha embasamento jurídico e onde recorrer”, declarou o especialista.
“Creio que [o mercado de apostas esportivas] seja uma tendência irreversível. O que não pode ter é a manipulação, essa má-fé que tenta intervir nos resultados para que os especuladores tenham lucros altíssimos. A regulação do setor é inevitável”, completou.
As apostas de quota fixa (as chamadas bets) foram liberadas no Brasil em 2018, pela Lei 13.756. Desde então, a normativa não foi regulamentada, o que será feito por meio de uma Medida Provisória, a ser editada pelo Governo Federal. Uma das exigências da MP é que, para atuarem no mercado nacional, as empresas sejam credenciadas e tenham escritório no país.
As investigações do MP-GO levaram à denúncia de 16 pessoas por envolvimento em fraudes no âmbito de ao menos 13 jogos das Séries A e B do Brasileirão e de campeonatos estaduais, disputados entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano. Perguntado se as pessoas que adquiriram ingressos para essas partidas com suspeita de fraude poderiam ser consideradas lesadas e passíveis de serem indenizadas, considerando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, Tannuri considerou “prematuro”.
“Hoje ainda não dá para se afirmar isso, mesmo porque está tudo em âmbito de investigação. Existe um trabalho do Ministério Público, que começou em Goiás, agora vai começar uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]. Temos de aguardar”, resumiu.
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