Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015, atualizada às 16h35

Mais de 270 detentos de JF serão beneficiados com a saída temporária de fim de ano

Neste Natal e Ano Novo 276 detentos serão beneficiados com a saída temporária em Juiz de Fora, segundo as informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em Minas Gerais, 4.324 presos serão beneficiados pela Justiça com sete dias de saída temporária neste período de festas. Este número é parcial.

Para ter direito à saída temporária o preso tem que estar em regime semiaberto e possuir bom comportamento. Durante o ano, a Justiça de Minas Gerais estipula os períodos referentes ao Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, final do ano e em uma data a ser escolhida pelo preso. Cada unidade prisional conta com uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), que avalia cada detento, a fim de classificar aqueles que serão beneficiados, tendo como base o comportamento interno e o potencial ofensivo para a sociedade.

O benefício garantido pelo Poder Judiciário é de 35 dias no ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento. A assessoria ainda completa que o preso que não retornar na data estabelecida é considerado foragido.



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