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Hegemonia, consenso e conflito

Marcus Vinícius Furtado da Silva Oliveira - Dezembro 2017
 


O conceito de hegemonia, como aponta Giuseppe Vacca (2016), é central no desenvolvimento dos Cadernos do cárcere. Essa centralidade se deve ao potencial heurístico do conceito que, diversamente da formulação leniniana original, perde seus vínculos classistas, ampliando-se no sentido da compreensão da legitimidade do poder a partir das relações de força próprias à política. Nessa perspectiva, a hegemonia constitui o momento em que uma determinada força formula uma dada cultura política capaz de se universalizar por meio da criação de uma vontade coletiva. Diante disso, o presente trabalho procura estabelecer, em diálogo com as interpretações brasileiras de Gramsci, marcadamente as de Coutinho (2003, 2011) e Bianchi (2008), que a construção da hegemonia significa a instituição permanente dos conflitos políticos, operada no interior de um amplo consenso democrático responsável por garantir as possibilidades de expressão e universalização dos subalternos. 

As discussões de Coutinho são fundamentais para a cultura brasileira. Além de um dos tradutores da obra gramsciana no Brasil, Coutinho foi também um dos responsáveis pelas primeiras leituras e interpretações da realidade brasileira sob o prisma dos conceitos produzidos pelo intelectual sardo. Ao longo dos anos 1990, Coutinho produziu diversos ensaios de filosofia política animados pela intenção de "oferecer um conceito substantivo de democracia que vá além das atuais teorias minimalistas segundo as quais a democracia é apenas uma mera regra do jogo" (COUTINHO, 2011:11). Para tanto, retrocede às reflexões de Rousseau acerca da formação do contrato a partir da ideia de vontade geral, no intuito de perceber como Hegel, Marx e Gramsci constroem novas apropriações dessa ideia.

Nesse sentido, Coutinho estabelece uma linha genética entre tais autores no intuito de perceber como suas obras se encontram transpassadas por uma determinada noção de práxis, balizada pela causalidade e a teleologia. Nesse processo de efetuação de uma dada leitura da sociedade e de sua mudança, emerge a questão do sujeito fundamental da transformação social. Para Coutinho, a debilidade de Rousseau e Hegel reside exatamente em suas abordagens do sujeito. Nesses termos, o avanço proposto por Marx, e aprofundado por Gramsci, diz respeito à figuração da classe operária como sujeito universal da produção desse consenso.

Em Gramsci, o tema adquire um significado político mais denso, uma vez que, para Coutinho, a política na obra do intelectual sardo assume uma função ontológica, encaminhando-se rumo à totalidade. Nesses termos, a política aparece como o momento no qual a universalidade dos sujeitos pode se realizar. Isso significa também, para Coutinho, que a política é também capaz de operar a mediação necessária entre os momentos objetivo e subjetivo. Assim, a catarse é o processo pelo qual as relações objetivas são compreendidas subjetivamente, dando origem às formas ideológicas e de consciência. Portanto, para Coutinho, o avanço de Gramsci no tema da vontade geral reside na inserção de um componente intersubjetivo na teoria marxista do consenso.

As reflexões de Álvaro Bianchi (2008) caminham em sentido diverso daquelas elaboradas por Coutinho, uma vez que o autor pretende marcar os momentos conflituosos da hegemonia gramsciana, reabilitando o paradigma da revolução permanente. Para tanto, Bianchi se aproxima dos estudos filológicos produzidos na Itália a partir dos anos 1980, sobretudo por Gianni Francioni (1984), na tentativa de reconstruir o ritmo do pensamento de Gramsci.

Dialogando com Bukharin, Labriola, Croce, Maquiavel e Marx, na perspectiva de Bianchi, Gramsci é capaz de elaborar sua versão do materialismo histórico, percebido como filosofia da práxis. O núcleo dessa versão aparece a partir do nexo fixado entre hegemonia e revolução permanente. Nesses termos, a hegemonia se configura como um momento da teoria da revolução elaborada por Gramsci. Para demonstrá-lo, o autor marca a complementaridade entre guerra de movimento e guerra de posição. Isso significa afirmar que a hegemonia não se comporta como detecção de um novo momento histórico no qual a constituição da política opera a partir dos consensos. Em sua análise, coerção e consenso são compreendidos por Gramsci a partir de um nexo indissociável, que se encontra intimamente relacionado com a compreensão do Estado e da sociedade civil, de modo que a dimensão consensual é própria à sociedade, enquanto o momento coercitivo se coloca no âmbito estatal. Nesse sentido, a hegemonia, ao demonstrar os vínculos necessários entre guerra de movimento e guerra de posição, bem como entre Estado e sociedade civil, se torna uma fórmula que reforça a revolução permanente como horizonte de expectativa gramsciano, uma vez que o eixo do pensamento Gramsci se concretiza, nessa leitura, na tomada do Estado.

Em face dessas duas abordagens, é preciso pensar uma interpretação da hegemonia gramsciana que permita perceber a vitalidade e a heterodoxia dos Cadernos do cárcere, demonstrando como tal categoria ultrapassa em diversos sentidos os limites da tradição marxista, de modo que Gramsci possa aparecer como um pensador fundamental na história e na política contemporâneas. Para tanto, é forçoso apontar que a discussão relativa à hegemonia não é ontológica, tampouco um momento de uma teoria da revolução. Isso ocorre porque as notas carcerárias se encontram fundamentadas por um diagnóstico histórico que fixa uma transformação morfológica da história e da política na transição do século XIX para o XX. Nessa transformação, as relações entre Estado e sociedade civil, marcadas pelo advento da modernidade, se alteram decisivamente, gerando mudanças correspondentes nas formas políticas e de transformação histórica.

Nessa nova formação política e histórica, as relações entre Estado e sociedade civil se alteram decisivamente. Nas sociedades de caráter oriental, o Estado é mais forte e a sociedade civil é gelatinosa, de modo que é constantemente invadida pela esfera estatal, ao passo que as de caráter ocidental são marcadas pelo fortalecimento da sociedade em relação ao Estado. Isso implica que, na modernidade ocidental, as fórmulas revolucionárias, cujos eixos giram em torno do assalto ao Estado, se tornam anacrônicas, de modo que o centro das relações de forças próprias à política é deslocado para a sociedade civil.

A hegemonia civil, na formulação avançada que o termo recebe nos Cadernos, se insere como um conceito capaz de compreender a formação e a legitimidade do poder político no quadro dessas transformações históricas. Diante disso, para Gramsci, trata-se de analisar como os diversos grupos sociais, fincados no terreno produtivo, são capazes de elaborar e organizar a cultura com vistas à construção do consenso.

Em intenso diálogo com o pensamento de Maquiavel, Gramsci adensa sua concepção de hegemonia, demonstrando que esse processo de universalização das culturas políticas é condicionado por uma compreensão da política como relações de forças orientadas pela virtude dos atores em questão. Ao colocar a virtude maquiaveliana no centro de sua concepção de política, Gramsci constrói um princípio imanente e indeterminado da política, de modo que os resultados dos conflitos inerentes às relações de forças são condicionados pela ação política.

Nesses termos, a construção da hegemonia se resolve através da centralidade que a política ocupa no pensamento gramsciano. É na política, compreendida como síntese dialética indeterminada de uma dada relação de forças correspondente a um determinado período histórico, que ocorre o processo de elaboração da hegemonia. Nesse sentido, a elaboração do consenso não se torna um momento anterior ao assalto frontal do Estado, como sugere Bianchi em sua aproximação com a revolução permanente, mas um momento no qual as diversas forças políticas disputam as subjetividades no interior da sociedade com vistas à sua universalização a partir do Estado. Nessa perspectiva, o Estado, e sobretudo a democracia, não emergem como força coercitiva capaz de garantir a ordem classista em última instância. Ao marcar a hegemonia como combinação entre coerção e consenso, com ênfase determinante no segundo aspecto, Gramsci pode ultrapassar a negação da política em última instância comuns ao leninismo e ao trotskismo. Na medida em que o consenso é o instante predominante na hegemonia, as transformações políticas podem ocorrer sem a destruição das instituições vigentes.

Portanto, há um nexo entre democracia e hegemonia. Para Gramsci, a filosofia da práxis parte do pressuposto da necessidade de superar as desigualdades geradas pela existência de governantes e governados. Para tanto, o intelectual sardo percebe a democracia como forma política fundamental nessa resolução, uma vez que, distante da consideração de Marx e Lenin acerca dos limites classistas da democracia, esta é compreendida como possibilidade de construção da passagem dos governados à condição de governantes. Nesse sentido, a disputa pela hegemonia por parte dos grupos subalternos, tolhidos de sua condição diretiva na sociedade, se encaminha dentro de uma política democrática. Disputar hegemonia significa, nessa perspectiva, elaborar e disputar o consenso democraticamente no interior da sociedade.

Assim, em grande medida, a interpretação de Carlos Nelson Coutinho se mostra valorosa, uma vez que consegue apontar os vínculos entre hegemonia e democracia a partir da ideia de vontade geral. Contudo, é preciso perceber o dinamismo histórico e político contido no conceito de hegemonia, que termina diminuído em razão da aproximação de Gramsci com os contratualistas.

O historiador francês Pierre Rosanvallon (2010) figura como uma das possibilidades para o enfrentamento desse problema. Para Rosanvallon, em crítica ao contratualismo, a democracia não se configura como espaço de consenso, mas espaço no qual os conflitos políticos, em sua pluralidade, podem ser instituídos sem que haja quebra das instituições. Nesse sentido, a partir de uma apropriação das perspectivas de Rosanvallon é possível pensar a hegemonia gramsciana para além do contratualismo. Isso ocorre em virtude não somente do nexo entre hegemonia e democracia, mas, sobretudo, em razão da compreensão gramsciana da política como relação de forças desenvolvida no interior da sociedade civil.

Assim, a elaboração da hegemonia pode ser compreendida como uma formação política na qual a disputa pelo consenso é momento fundamental na construção da legitimidade do poder. Todavia, esse consenso é transpassado permanentemente por conflitos políticos que não deixam de operar no interior da sociedade civil, de modo que a constituição da hegemonia não implica o fim de sua disputa. Ao propor a hegemonia nesses moldes, é possível ainda ampliar o caráter plural e indeterminado da síntese dialética que molda a hegemonia, uma vez que esta síntese aparece como essencialmente aberta em virtude da instituição permanente dos conflitos.

Por fim, tal interpretação da hegemonia implica uma determinada perspectiva em relação ao horizonte de expectativas gramsciano, fundado na ideia da sociedade regulada. Para Gramsci, que também abandona o conceito de comunismo, a sociedade regulada é a absorção do Estado pela sociedade civil. Nessa leitura, o Estado atua apenas como instituição responsável pela universalização de uma cultura política, de modo que a realização da sociedade regulada não implica necessariamente o fim da hegemonia ou mesmo da política, uma vez que estas se desenvolvem no interior da sociedade civil. Não havendo fim da história, visto que Gramsci pensa a partir de um historicismo absoluto, a realização da sociedade regulada deverá ser capaz de realizar a liberdade dos subalternos, alçando-os à condição de dirigentes da sociedade, sem, contudo, erigir um funcionamento monolítico e autoritário dentro da sociedade, uma vez que a expressão plural das forças políticas continua a existir no interior da sociedade civil, disputando a síntese hegemônica que é a sociedade regulada.

Portanto, pensando a hegemonia como forma de instituição dos conflitos, é possível ultrapassar o anacronismo da associação de Gramsci aos paradigmas revolucionários, bem como aprofundar a perspectiva enunciada por Coutinho de elaborar a partir de Gramsci um conceito substancial de democracia. Nesse sentido, pretendemos pensar essa substancialidade do vínculo entre hegemonia e democracia, demonstrando como tal nexo pode resolver e difícil equação da modernidade entre igualdade e liberdade.

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Marcus Vinícius Furtado da Silva Oliveira é doutorando em História e Cultura Política pela Unesp/Franca e autor de Em um rabo de foguete: trauma e cultura política em Ferreira Gullar, publicado pela FAP/Contraponto em 2016.

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Referências bibliográficas

BIANCHI, Alvaro. O laboratório de Gramsci. São Paulo: Alameda, 2010.

COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

_____. De Rousseau a Gramsci: ensaios sobre teoria política. São Paulo: Boitempo, 2011.

FRANCIONI, G. L’officina gramsciana: ipotesi sulla struttura dei "Quaderni del carcere". Nápoles: Bibliopolis, 1984.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, v. 3.

ROSANVALLON, Pierre. Por uma história do político. São Paulo: Alameda, 2010.

VACCA, Giuseppe. Modernidades alternativas: O século XX de Antonio Gramsci. Brasília: FAP/ Contraponto, 2016.

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O que é ser de esquerda, hoje
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Gullar: o homem ainda está na cidade
O sujeito cosmopolita de Gramsci, segundo Vacca

 




Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil.

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