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O novo marco legal do saneamento

Fausto Matto Grosso - Julho 2020
 

"Sanear" é uma palavra que vem do latim e significa "tornar saudável", "higienizar" e "limpar". O tratado de Hipócrates Ares, águas e lugares já ensinava aos médicos a forte relação entre o ambiente e a saúde.  

Atualmente, vivemos sob uma epidemia durante a qual a principal recomendação é lavar as mãos. Entretanto, dos nossos 210 milhões de habitantes, temos 39 milhões sem abastecimento de água potável (equivalente à soma da população de RS, SC, PR, MT, MS, RO e TO) e 101 milhões sem acesso a serviço de esgoto (equivalente à soma da população de SP, MG, RJ, BA).

O novo marco legal do saneamento, originado do PL 4.162/2019, à espera de sanção pelo Presidente da República, é uma iniciativa que promete resolver esse déficit de infraestrutura e serviços.

A Constituição de 1988 definiu o saneamento como direito do cidadão e atribuiu aos municípios a responsabilidade da titularidade, fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico. Eles poderiam prestar o serviço diretamente ou delegar para companhias de saneamento básico estaduais ou privadas, como tem funcionado até hoje. Nada disso muda com a nova legislação. Os contratos vigentes poderão até ser prorrogados por mais 30 anos.

Entretanto, duas mudanças fundamentais estão estabelecidas: o fim do direito de preferência das empresas públicas na contratação dos serviços e o condicionamento desses contratos a metas de universalização dos serviços. Essa universalização prevê até 31 de dezembro de 2033 o acesso de 99% da população a água potável e o de 90% a coleta e tratamento de esgoto.

Essas medidas vêm acompanhadas da expectativa de atração de investimentos de R$ 700 bilhões em 12 anos, aplicados nesse setor estratégico para a geração de empregos, ajudando a enfrentar a falta de recursos públicos para investimento e a trazer melhorias na eficiência no setor.

Salvo reparos que se possam fazer aqui e ali, o projeto merecia a aprovação pelo Congresso Nacional. Ficaram contra apenas alguns poucos setores mais ideológicos de esquerda, que ainda confundem o estatal com o público e por miopia enxergam nessas medidas uma terrível "privatização da água", que não existe. Outros ainda se opuseram por considerar o lucro nessa área como imoral, regredindo a uma discussão que Marx, a seu tempo, já havia encerrado. O lucro não é moral nem imoral, é amoral. É conceito de outro plano, alheio à economia real e à política pública.

Não há aqui uma comparação entre as virtudes do sistema público e do privado. Existem empresas públicas, como a Sabesp, de São Paulo, que são exemplares, prestam bons serviços, apresentam lucros e, inclusive, mantêm capital aberto nas bolsas. Elas poderão até concorrer em novas licitações, mas não é o caso geral. A população não pode pagar pela ineficiência na prestação de serviços por entes públicos ou privados. O líder chinês Deng Xiao Ping, ao seu tempo, já ensinava: "não importa a cor do gato, contanto que ele cace o rato". Na União Soviética, quando Gorbatchov descobriu isso, já era tarde.

Não é adequado, também, ficar imaginando que basta a segurança jurídica trazida pela nova legislação de saneamento. Não se pode acreditar na bala de prata. A decisão de investir ainda vai depender da confiança política, que no momento atual tem afastado os investimentos privados. Ademais, os resultados só serão seguros com regulação transparente, responsável e autônoma, em relação tanto ao Estado quanto aos interesses do mercado.

Há quase 100 anos existem estatais no ramo e temos grande parte da população sem esgoto e sem água. O novo marco abre uma alternativa que deve ser saudada pela possibilidade de mobilização de recursos que as estatais não possuem. É irresponsabilidade social continuar esperando mais 100 anos. O novo marco legal do saneamento é uma oportunidade para entrarmos no século XXI.

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Engenheiro civil e professor aposentado da UFMS

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Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil.

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