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Marilena Chauí num país em três tempos

Luiz Werneck Vianna - Maio 2006
 

Marilena Chauí. Cultura e democracia - o discurso competente e outras falas. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

Tem sido feliz a fortuna editorial do conjunto de ensaios reunidos em Cultura e Democracia – o discurso competente e outras falas, de Marilena Chauí. Lançado em 1980, conhece, agora, a sua 11ª edição, revista e ampliada com a incorporação de dois novos substanciosos textos. Nessa última versão, Cultura e Democracia surge, então, como uma reflexão aplicada a três tempos: o de 1978 a 1980, época dos ensaios publicados na 1ª edição, quando o seu cenário foi o das lutas pelo fim da ditadura e pela democratização do país; o do começo dos anos 1980, com a forte emergência dos movimentos sociais na esfera pública – o texto Representação ou participação?, como informa a autora em nota, é de 1982; e, por fim, o dos dias presentes, de encolhimento do espaço público e de submissão da política aos procedimentos da sociedade de consumo e de espetáculo.

São três tempos, referências extraídas de quase três décadas da cena contemporânea do Ocidente e, em particular, do nosso país. Não se está, entretanto, diante de um trabalho que ceda ao contingente, mais um pretexto, quando comparece na análise, para que a autora retome, variando a angulação, a apaixonada argumentação em favor do seu tema de fundo. Pois, na verdade, nessa brilhante coletânea de ensaios o que se tem em mira é a problematização da institucionalidade política da democracia em um contexto de racionalização burguesa do mundo em que "o tecido da sociedade civil torna-se cada vez mais cerrado e encerrado em si mesmo". Encerrada em si desde que a fórmula hegeliana de Estado "ampliado", incorporador dos setores socialmente organizados e lugar de criação e difusão pedagógica da eticidade, perdeu sentido diante da burocratização crescente da vida e da autonomização da esfera estratégica da ordem burguesa, a economia, dos processos democráticos de formação de uma vontade coletiva.

Partindo de Hegel, Gramsci compreendeu que o Estado moderno do seu tempo realizava um movimento oposto àquele do momento heróico da sua formação: em lugar de se ampliar socialmente, torna-se progressivamente restrito, insulando os seus comandos da vida social. O resultado dessa inversão teria produzido a predominância dos mecanismos de controle social coercitivos sobre os de natureza consensual. Já o desafio de Marilena Chauí, diante do Estado contemporâneo e de suas instituições políticas formalmente democráticas, consiste em revelar o que há de falsa consciência e de forma de dominação coercitiva no "discurso competente", que institui assimetricamente, por cima e a partir de um cânon particularista, o que deveria ser tomado como de validade universal por se apresentar  como uma interpretação racional da realidade.

É dessa perspectiva que deriva o fio vermelho que percorre os ensaios do seu trabalho e concede a eles uma densa unidade, e que se radica na proposição de que "é autônomo aquele que é capaz de dar a si mesmo as regra e normas de sua ação". Estamos, pois, no arriscado território da democracia radical, cujos perigos a autora não ignora quando enumera o elenco das suas dificuldades para operar com o seu próprio objeto conceitual (p. 310), na medida em que este é um lugar propício, pela forte mobilização de uma ética de convicção, para que se abram as portas para uma evasão das realidades deste mundo. Para a democracia – segundo Marx, o enigma enfim decifrado de todas as Constituições –, contudo, somente uma compreensão rebaixada da ética da responsabilidade pode admitir que as normas reguladoras da convivência social sejam produzidas acima da sociedade ou falseiem, por meio das mil e uma formas favorecidas pelas práticas da democracia representativa, a manifestação da sua vontade.

Autonomia e democracia, com essas palavras-chave a autora se encontra com o perturbador Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, texto juvenil de Marx, de 1843, uma verdadeira profissão de fé na democracia, que, longe de ser um elo perdido em sua obra, lhe é parte essencial, como se confirma em sua análise sobre a Comuna de Paris, de 1871. É aí que Marx sustenta que somente na democracia se pode desvendar por inteiro o princípio do político, porque é nela que o homem "socializado" se faz sujeito da sua história, mesmo rastro que orienta a corajosa reflexão de Marilena Chauí, cuja maior limitação é a de permanecer no campo da crítica.

A democracia não pode prescindir de um programa, como no caso das comunas do texto de Marx. Nada fácil visualizá-lo em nosso tempo, de perda de substância da representação política e dos partidos políticos. Mas, para quem o procure, nenhuma indicação deve ser desperdiçada, como a que se apresenta nas formas emergentes de representação funcional, terreno aberto à sociabilidade para sua auto-organização e para a aquisição e defesa de novos direitos.

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Luiz Werneck Vianna é professor do Iuperj e autor, entre outros, de A revolução passiva. Iberismo e americanismo no Brasil (1997) e Esquerda brasileira e tradição republicana (2006).



Fonte: Folha de S. Paulo, 21 maio 2006.

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