Quinta-feira, 8 de setembro de 2011, atualizada às 18h

JF emite 133 autuações por desrespeito à lei da cadeirinha em quase um ano

Da Redação
Cadeirinha Infantil

Neste mês, completa um ano que a Resolução 277 do Contran está em vigor. A matéria é referente à obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção (cadeirinha) para o transporte de crianças de até sete anos e meio em automóveis. Apesar das campanhas educativas, há ainda aqueles que desrespeitam a norma, colocando em risco a vida dos menores.

Um levantamento feito pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) revela que foram emitidas 133 autuações de setembro de 2010 a julho de 2011. Condutores que desrespeitam a regra cometem infração gravíssima, perdendo sete pontos na carteira de habilitação e tendo que pagar multa de R$ 191,54. É importante lembrar que a medida não se aplica a veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

De acordo com a norma, bebês de até um ano devem ser transportados no bebê conforto, com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.