Eterno enquanto dure...
Casais optam pelo divórcio e preservam a amizade
e o respeito conquistados durante o casamento
*Colaboração
28/02/2005

Os jornalistas Anibal Pinto e Regina Quaglio (fotos abaixo) foram casados durante 18 anos. Com o degaste do relacionamento optaram pelo divórcio, como uma forma de manter os laços de amizade e respeito entre eles.
Há dois anos vivem separados, contudo possuem uma convivência harmoniosa e, inclusive, trabalham juntos.
Essa realidade é cada vez mais comum entre os casais brasileiros, segundo a pesquisa de Registro Civil 2002 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Só em Minas Gerais, foram totalizados 9.122 dos chamados divórcios consensuais (aqueles em que há concordância de ambas as partes), em contrapartida aos 5.129 dos não consensuais. Veja tabela a seguir.
NATUREZA DO PROCESSO | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 |
Consensual | 8655 | 9963 | 9411 | 9122 |
Não Consensual | 4433 | 4871 | 4894 | 5129 |
O número de dissoluções de casamentos também vem engrossando, seja por separação judicial ou por divórcio. Em todo o Brasil, foram 87.885 separações em 1993 e 103.452, em 2003. Já o número de divórcios passou de 94.896 para 138.520, nesse mesmo período.
Anibal (foto ao lado) acredita que o aumento dos números é resultado de uma mudança
de comportamento: "Antes o compromisso era formal, convencional e até
envolvia questões sociais, tais como o preconceito. Atualmente, a relação é
pautada pelo emocional."
No estado de Minas, as estatísticas provaram ao contrário, no período de 2001 para 2002. Foram 14.321 divórcios em 2001, enquanto que, no ano seguinte, houve uma ligeira queda: 14.260.
Donas do Jogo
A pesquisa de 2003 revela também que, em todo o Brasil, 72% dos pedidos de
separação são feitos pelas mulheres. A terapeuta familiar, Ana
Stuart (foto ao lado), atribui essa razão à independência feminina. "Elas estudam,
trabalham e estão sempre atualizadas. Não têm mais medo de ficarem sozinhas,
não precisam de um patrão, mas de um companheiro", diz.
Segundo Ana, os pedidos de dissolução são feitos pelas mulheres quando há um desgaste do casamento e a esposa não consegue enxergar o cônjuge como homem. "Eles tornam-se parentes", atesta. Entre outras razões para a decisão feminina, ela cita o alcoolismo e a dependência química. "Há uma grande incidência desses casos e a mulher não se sente mais obrigada a tolerar essa situação. Ela procura um ambiente de paz para os filhos."
Já os homens preferem manter a relação, mesmo que as coisas não andem muito bem. Ana explica que, em geral, a decisão parte deles quando a companheira permanece em um estado de stress muito elevado e transmite sua frustação para o marido. "Eles encontram fora de suas casas mulheres com uma boa auto-estima e passam a se interessar por elas", diz.
Os filhos
As mulheres são ainda as detentoras da guarda dos filhos. O IBGE
atesta que, em 90% dos casos, as crianças ficam com elas. Foi o que aconteceu
com Regina (foto ao lado), no momento da separação. "Foi uma decisão quase que
natural. Conversamos muito com os meninos e eles optaram por ficar comigo",
diz. Durante este processo, a jornalista contou com a ajuda do ex-marido
que, inclusive, prolongou a estadia em sua casa para a adaptação dos filhos.
O caminho inverso aconteceu com a família do Juiz de Direito Francisco José da Silva. No primeiro momento do divórcio, a guarda dos três filhos foi concedida à mãe, no entanto, alguns problemas levaram o juiz a pedir um acordo na justiça. A partir de então, a guarda foi dada a ele. "Acredito que a guarda compartilhada é ideal, nos casos onde há um bom relacionamento entre os pais. Ainda não é um procedimento legal, ela só é feita de comum acordo, mas há um projeto de lei para isso".
Por dentro da lei
Divórcio
É a dissolução do casamento, ou seja, a separação do marido e da mulher conferindo às partes o direito de novo casamento civil, religioso e/ou outras cláusulas de acordo com a legislação de cada país. A emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, permitiu a instauração do divórcio no Brasil e a lei nº 6.515/77 o regulamentou.
Separação Judicial
É a dissolução legal da sociedade conjugal, ou seja, a separação legal do marido e da mulher, desobrigando as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação, mas não permitindo direito de novo casamento civil, religioso e/ou outras cláusulas de acordo com a legislação de cada país.
A definição acima é válida também para o desquite (termo utilizado para as separações legais anteriores à promulgação da lei nº 0 6515, de 26 de dezembro de 1977).
Fonte: IBGE
*Renata Cristina é estudante de Comunicação Social da UFJF