Nova lei: Leite sem lactose deve ser fornecido para crianças intolerantes em Juiz de Fora

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Nova lei: Leite sem lactose deve ser fornecido para crian?as intolerantes em Juiz de Fora

A Lei 14.492/2022, que autoriza a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos a crianças lactentes foi sancionada nesta quarta-feira (3) pelo Executivo. A proposta aprovada na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) especifica que irão receber o leite apenas crianças com até 2 anos de idade, via rede pública de saúde. A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

A solicitação da fórmula infantil especial deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, conforme a lei. Além disso, a condição da criança alérgica ou intolerante será constatada por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de prescrição e atestado médico.

De acordo com o projeto de lei do vereador Bejani Júnior (PODE), a intolerância é uma deficiência do organismo causada pela ausência ou deformidade da enzima intestinal lactase, responsável pela decomposição do carboidrato do leite, a lactose. O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa condição pode resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarréia, vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação, conforme descrito na justificativa.