Com a finalidade de garantir a dignidade menstrual das mulheres em situação de rua, de risco e vulnerabilidade, a cidade pode contribuir com a Campanha de Doação de Absorventes até o dia 9 de novembro. A iniciativa é da Casa Florescer, entidade sob a coordenação da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileiro (Adra), que é da rede parceira da Secretaria de Assistência Social (SAS). Os pontos de arrecadação são a Casa de Passagem para Mulheres, na Rua Oswaldo Cruz, 85, Centro, e em todas as unidades da Padaria Bom Brasileiro (Rua Braz Bernadino, 97; Rua Santo Antônio, 530; Rua Padre Café 36; e Quiosque Independência Shopping, L1).
A distribuição de absorventes para pessoas em situação de rua já acontece regularmente nos serviços de acolhimento provisório como a Casa de Passagem para Mulheres, em instituições como a Casa Florescer e pelo Serviço de Abordagem Social. Em todos os espaços de atendimento à população em situação de rua, a higiene pessoal é vista com atenção especial. Entretanto, quando há dificuldade para fazer a compra e arrecadação deste material, como é o caso agora, a entidade recorre às campanhas solidárias para mobilizar a sociedade em torno da causa.
Em Juiz de Fora, a Câmara Municipal discute em suas comissões técnicas um Projeto de Lei que busca dar fim à pobreza menstrual. A proposição é das vereadoras Laiz Perrut (PT), Cida Oliveira (PT), Tallia Sobral (PSOL) e Kátia Franco Protetora (PSC), que, agora, buscam apoio da maioria dos vereadores em plenário para aprovar o PL e esperar a sanção da prefeita Margarida Salomão.
A justificativa dada pelas vereadoras é que “a problemática que reflete não somente a falta de recursos para compra de produtos de higiene menstrual adequados, mas também o problema global da falta de acesso à água e ao saneamento básico. Além disso, expõe a desigualdade social que coloca considerável população sem garantias das condições socioeconômicas mínimas para viver com dignidade”.
A cidade vai em direção oposta ao movimento do Governo Federal, que vetou o Projeto de Lei 4.968/2019 da deputada Marília Arraes (PT-PE). A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e versava sobre a distribuição gratuita de absorventes para mulheres estudantes, mulheres encarceradas e mulheres em situação de vulnerabilidade menstrual, carentes e de baixa renda assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (Suas).
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