A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei 14.490/2022 da Câmara, que autoriza a Secretaria de Saúde a prestar o serviço de inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A norma descreve como o procedimento deverá ocorrer no pós- parto, no pós- abortamento, ou ainda do DIU de intervalo, situações em que a anticoncepção ocorre fora dos dois casos.

No caso do DIU de cobre no pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA), a implantação, segundo a Lei,deve ser imediata, como uma estratégia complementar e compartilhada dentre as ações de planejamento reprodutivo da atenção básica. A intenção é a de que, nas duas modalidades, a inserção ocorra gratuitamente na Atenção Básica de Saúde. O texto de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) também afirma que as maternidades que contarem com atenção ambulatorial também deverão ofertar a inserção do DIU de intervalo. Além disso, o método contraceptivo deverá ser implementado por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos.

O texto determina que todas as UBSs devem orientar sobre o procedimento de inserção do DIU na cidade e divulgar se a unidade tem o serviço disponível por meio de materiais impressos e digitais.    
Entendida como um dos fatores que afetam diretamente o planejamento familiar e a qualidade de vida da mulher, conforme pontua o autor da proposta, a insegurança reprodutiva afeta principalmente as mulheres com renda mais baixa.                     

ACESSA.com - UBSs de JF est?o liberadas para oferecer a inser??o de DIU

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