Penhor pode ser um bom negócio

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Penhor pode ser um bom neg?cio As facilidades de uma opera??o de cr?dito com garantia
pode ser bom, mas ? importante comparar


Marinella Souza
Colabora??o*
28/02/2008

Penhor ? fazer um empr?stimo dando j?ias como garantia. Ao contr?rio dos empr?stimos comuns, para fazer o penhor de algo n?o ? preciso avalista nem an?lise cadastral.

Segundo a gerente geral da Caixa Econ?mica Federal (CEF), Bernadete Campos, basta a pessoa ser maior de 18 anos ou emancipado, apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de resid?ncia para sair com o dinheiro. "O penhor ? uma forma de empr?stimo r?pida, pr?tica e sem burocracias. Al?m disso, ? uma forma de a pessoa guardar o seu bem", esclarece.

A ?nica an?lise que ? feita ? da j?ia ou objeto a ser penhorado. O bem ? avaliado e a pessoa pode retirar at? 80% em cima do valor avaliado. Bernadete explica que n?o h? limite m?nimo de valor para as pe?as. "Qualquer aliancinha pode ser penhorada", explica.

Uma vez penhorada a j?ia, a pessoa tem o prazo de 30 a 120 dias para a retirada da j?ia ou renova??o do financiamento. Se a renova??o n?o for feita, a j?ia estar? sujeita a leil?o.

Juros menores

Sendo uma opera??o de cr?dito em que h? uma garantia, as taxas de juros s?o bem menores do que os empr?stimos comuns e isso ? bastante sedutor.

Bernadete explica que existem duas formas de penhor. Uma para pessoas com pouca movimenta??o banc?ria e outra para aquelas com muita movimenta??o.

"Existe o micropenhor, cujo valor m?ximo a ser retirado ? R$ 1 mil, com uma taxa de juros de 1,8% ao m?s e o macropenhor, que uma margem maior, R$ 50 mil, pagando uma taxa de juros que varia de 2,08 a 2,8% mensais"

Maria Costa est? acostumada realizar penhor de suas j?ias e acredita que os juros baixos s?o a grande vantagem do penhor. "Al?m de os juros serem bem mais baixos do que o que se tem l? fora, voc? n?o tem prazo certo para retirar. Isso facilita muito a vida da gente".

Mas o economista Guilherme Ventura acredita que ? preciso muita cautela antes de se optar por uma opera??o como esta, visto que a pessoa pode perder a j?ia. "O fato de ter um bem como garantia, abaixa as taxas, mas existem outras formas de empr?stimo mais baratas, como os empr?stimos consignados em folha de pagamento".

Simone Gon?alves sentiu na pele a ilus?o das taxas de juros pequenas. "Se voc? atrasa um pouco o pagamento, paga muito mais depois. Eu pago R$ 92 e dois meses de atraso me tiram quase R$ 260. ? vantajoso porque o dinheiro vem r?pido, mas se fosse assim t?o bom n?o teria tanta gente perdendo suas j?ias", pondera.

Guilherme aconselha que a pessoa fa?a uma pesquisa antes de tomar a sua decis?o. "? muito importante comparar, buscar formas mais baratas para n?o correr o risco de ficar sem o seu bem de valor".

Esp?cies de penhor:

  • Penhor comum ou convencional: ? o penhor de j?ias feito na CEF; celebra-se por contrato e registro no Cart?rio de T?tulos e Documentos. N?o exige escritura p?blica, de modo que tal contrato pode ser feito por instrumento particular, ou seja, no escrit?rio do advogado.
  • Penhor legal: n?o depende de contrato, como o penhor convencional, mas ? imposto pela lei. Ent?o o dono do hotel pode vender judicialmente a bagagem do h?spede para se ressarcir de eventuais di?rias n?o pagas.
  • Penhor Rural: subdivide-se em agr?cola e pecu?rio; o penhor agr?cola incide sobre culturas e planta?es e o penhor pecu?rio sobre animais dom?sticos. Ambos exigem contrato solene, seja particular ou p?blico, registrado no Cart?rio de Im?veis do lugar da fazenda.
  • Penhor Industrial: ? o das m?quinas e demais objetos. Interessa ao Direito Comercial. Existem muitas normas, decretos e portarias regulamentando o penhor especial, que s? vale a pena voc?s conhecerem caso queiram se especializar neste assunto.
  • Penhor Mercantil: ? o das mercadorias depositadas em armaz?ns. Exige registro no Cart?rio de Im?veis do lugar do armaz?m.
  • Penhor de direitos e de t?tulos de cr?dito: incide sobre o direito autoral ou sobre um cheque ou uma nota promiss?ria. Ent?o o propriet?rio intelectual de obra autoral pode empenh?-la, afina o direito do autor, embora incorp?reo, tamb?m integra o patrim?nio das pessoas. E tudo que ? alien?vel ? empenh?vel.
  • Penhor de ve?culos: ? novidade do CC e ? mais um instrumento para aumentar a venda de ve?culos, juntamente com o leasing, a venda com reserva de dom?nio e a aliena??o fiduci?ria. Aplica-se tamb?m a caminh?es, lanchas, etc. J? navios e avi?es sujeitam-se a hipoteca.

Fonte: site oficial do advogado Rafael de Menezes

*Marinella Souza ? estudante de Comunica??o Social na UFJF