Planejamento e redução fiscal – O momento atual exige a reanálise do seu negócio


[COLUNISTA_NOME] 8/04/2020

O momento atual exige que as empresas se dediquem à reanálise do seu negócio e ao planejamento. Devido aos desafios econômicos que virão é preciso desenvolver uma estrutura de negócio mais leve e ágil, otimizando todas as áreas da empresa. Para tanto, conforme comentamos em nosso último artigo entendemos que as empresas devem focar em três pontos:


•    Planejamento estratégico;
•    Benefícios e incentivos fiscais; e
•    Desenvolvimento operacional.

Hoje falaremos sobre os benefícios e incentivos fiscais, bem como sobre a necessidade de planejamento e implementação de medidas voltadas à redução fiscal. É claro que as empresas já estão habituadas a buscar mecanismos para a redução de sua carga tributária. No entanto, podem existir incentivos fiscais que estejam passando despercebidos, créditos fiscais que não estejam sendo aproveitados e mesmo à possibilidade de solicitação de regimes especiais de tributação desconhecidos pela empresa.

Medidas de planejamento tributário antes descartadas devem ser atualizadas e reanalisadas, pois no contexto atual podem se mostrar vantajosas. Como exemplo podemos citar:

Planejamento tributário:

O Planejamento Tributário não se limita ao simples comparativo entre regimes de tributação realizado no final de cada ano (Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real). Ele deve envolver todo o empreendimento. Assim, neste momento a empresa deve reanalisar sua estratégia fiscal relacionada às operações de suas filiais, centros de distribuição e plantas industriais, bem como analisar a possibilidade de segregação de atividades em outras empresas, visando à obtenção de novos incentivos fiscais e a otimização do aproveitamento de créditos.

Vale lembrar que, de acordo com entendimento do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a empresa tem o direito de se auto-organizar, entendimento este ratificado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) prevendo que a mera existência de grupo econômico sem a presença de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Incentivos fiscais

A empresa deve realizar a análise de todos os incentivos fiscais existentes, visando verificar se seus produtos e serviços podem se beneficiar dos mesmos ou se através de alterações na empresa, sejam nos processos ou produtos poderá ser viabilizado o aproveitamento do benefício.

Hoje existem basicamente dois tipos de incentivos fiscais, os regionais e federais:

Incentivos Regionais: são incentivos concedidos pelos entes municipais e estaduais. Os incentivos mais comuns são os concedidos no âmbito do ICMS, pelos Estados e Distrito Federal, que podem estar expressos em seus regulamentos ou através da concessão de Regimes Especiais de Tributação, existindo inúmeras regiões incentivadas no país, como é o caso dos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, dentre outros. Minas Gerais, por exemplo, tem intensificado sua política de incentivos fiscais através da padronização de seus Regimes Especiais de Tributação, o chamado TTS - Tratamento Tributário Setorial, com o objetivo de alavancar a economia atraindo novos empreendimentos para o Estado.

Incentivos Federais: são incentivos concedidos pelo governo federal, tais como os incentivos voltados aos setores de Tecnologia da Informação e Comunicação para indústrias que investem em pesquisa e desenvolvimento, além de seguirem processos produtivos básicos - PPB.

Créditos ficais

Os créditos fiscais se referem à possibilidade de dedução e aproveitamento de créditos na apuração mensal dos impostos. Decorrem principalmente do sistema não cumulativo de tributação, onde a empresa apura o débito de Imposto (pelas saídas) e para determinar o valor a recolher tem direito ao abatimento do crédito do imposto pago nas cadeias anteriores (pelas entradas). É o que acontece atualmente com o ICMS, IPI e com o PIS/COFINS no sistema não cumulativo para as empresas enquadradas no Lucro Real. Desta forma, para estes tributos a empresa deve realizar uma revisão de toda a sua cadeia de insumos, realizar a análise da aplicação do conceito de insumo e produto intermediário para fins de determinação dos gastos passíveis de aproveitamento de créditos, visando a sua otimização.

Como exemplo, podemos citar o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre uma parte da máquina que se desgasta em contato com o produto final e não comporta recuperação, se enquadrando no conceito de produto intermediário e gerando direito ao crédito, apesar de não ser adquirido como insumo. Bem como o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de peças de manutenção utilizadas em equipamentos do setor produtivo, que apesar de não se caracterizarem como insumos também geram direito a crédito.

Além da possibilidade de aproveitamento de créditos para os tributos não cumulativos, destaca-se a necessidade de revisão da apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, uma vez que sua base de cálculo é influenciada pela contabilização de custos e despesas, posteriormente ajustados à legislação fiscal através das "adições" e "exclusões" (custos e despesas que a Receita Federal determina que sejam ser adicionados ou expurgados do Lucro Real e consequentemente do cálculo do IRPJ e da CSLL), bem como a possibilidade de dedução de incentivos fiscais específicos ao cálculo do IRPJ.  Como exemplo, temos o Programa de Alimentação do Trabalhador e a dedução dos Juros sobre o Capital Próprio.

Para que as empresas consigam realizar todas as análises necessárias e otimizar ao máximo sua carga tributária através da utilização de todos os benefícios e deduções fiscais disponíveis recomendamos a utilização de consultoria especializada, que além de apoiar a empresa nas análises necessárias possibilitará ao empresário uma visão de fora do seu negócio, contribuindo para o sucesso das estratégias e mudanças adotadas.

Esse é um momento de se reinventar, planejar e seguir em frente.

Um abraço e até a próxima!

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