Justiça rejeita condenação de vereador em Leopoldina por postagem no Facebook

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Sábado, 27 de julho de 2019, atualizada às 9h

Justiça rejeita condenação de vereador em Leopoldina por postagem no Facebook

Da redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou um vereador de Leopoldina, na Zona da Mata, de pagar indenização por danos morais por ter criticado publicamente o então vice-prefeito da cidade, por considerar que o integrante do Poder Legislativo exerce a função de fiscalização do Executivo.

Segundo a nota, "o político ajuizou a ação contra o parlamentar em julho de 2017, mas faleceu em abril de 2018, momento em que seus herdeiros assumiram a causa. O vice-prefeito dizia que o vereador havia publicado, em suas redes sociais, mensagens ofensivas à sua honra, que ganharam repercussão e colocaram sua idoneidade em xeque, prejudicando sua imagem. O vereador afirmou ter se limitado a postar texto, em seu perfil no Facebook, questionando o uso do dinheiro público para pagar viagens particulares do vice-prefeito e de um funcionário da Prefeitura. Segundo ele, o teor dos posts não foi difamatório nem calunioso".

O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa considerou que a conduta do vereador não caracterizava ato ilícito e que documentos fornecidos pelo próprio vice-prefeito corroboraram ter havido, em algum momento, deferimento das diárias de viagem, mesmo que com posterior cancelamento.

Além disso, ele ressaltou que não houve viralização do conteúdo, por se tratar de questão de interesse local. A sentença foi questionada pela família, que recorreu em março de 2019. "O relator da apelação, desembargador Mota e Silva, afirmou que o vereador apenas indagou se as despesas com o deslocamento seriam custeadas pela população leopoldinense, enfatizando que, na condição de membro do Legislativo, ele tinha a obrigação de fiscalizar o exercício dos outros poderes".

O magistrado disse ainda que, em resposta a esse conteúdo, houve diversas manifestações, com comentários favoráveis e contrários. "Para o relator, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal, os atos praticados no exercício passam a interessar à coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator.