O que muda com a vigência da atual legislação
Deborah Moratori
13/02/03
Principais mudanças
Dentre as novidades implementadas, encontra-se a criação de um novo tipo
societário, as sociedades simples, cujo objeto social é a prática de atividades não empresariais,
mas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.
Outro tipo societário que sofreu alterações importantes com a nova legislação foi a sociedade limitada. As mudanças estão relacionadas à forma de constituição e administração dessas sociedades.
As modificações relativas à forma de participação de não-sócios na administração, a extinção da informalidade nas deliberações sociais, a responsabilidade solidária dos sócios, a exclusão do sócio por atos lesivos à sociedade e a criação do conselho fiscal para o exercício da fiscalização também devem ser observadas.
A redução da maioridade de 21 para 18 anos é outro ponto importante. Essa modificação torna possível a prática de todos os atos da vida civil inclusive a celebração de contratos, sem autorização dos pais.
Mais transparência
O bacharel em direto Fernando Rossi atribui às alterações da legislação uma
moralização do processo administrativo das empresas. "A intenção do Novo
Código Civil é aumentar a transparência nas negociações e a legalidade nas
operações", explica.
Com a vigência da legislação atual, as sociedades já existentes têm um ano - contado a partir de 11/01/2003 - para se adequarem às novas leis. Depois dessa data, a constituição das novas sociedades também deve observar a nova legislação.
Para facilitar o acesso dos empresários mineiros aos pontos imprescindíveis do novo ordenamento jurídico, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais elaborou uma cartilha com as mudanças introduzidas pelo Novo Código Civil. Essa cartilha está sendo distribuída pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora a seus associados.
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