Quinta-feira, 24 de março de 2011, atualizada às 18h23

Mais de quatro mil imóveis são notificados por dificultarem combate à dengue

Da Redação

Mais de quatro mil imóveis juiz-foranos são notificados por dificultarem o combate à dengue no município. Este é o início da etapa da emissão de notificações dos 12.363 imóveis que tiveram alguma irregularidade constatada pelos fiscais durante as Batalhas Regionais de Combate à Dengue. As correspondências começaram a ser enviadas nesta quinta-feira, 24 de março, pelos correios, todas endereçadas aos donos dos imóveis. As intimações não obedecem à sequência das regiões em que ocorreram as megaoperações e, em muitos casos, o mesmo documento contém duas ou até nove notificações, uma para cada item vistoriado pelos fiscais. Ao todo, já são mais de 25 mil irregularidades registradas, a maioria por falta de manutenção de muros e passeios e de limpeza do imóvel.

De forma clara, a notificação emitida pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) detalha os itens que precisam ser corrigidos pelo proprietário. Os fiscais observaram a necessidade de construção de calçada, de recomposição de passeio, de capina na calçada, de aparo do gramado no passeio, de limpeza do imóvel, de eliminação de água estagnada, de desobstrução de calçada, de construção, recomposição ou manutenção do muro e capina do terreno. E, para cada um desses itens, existe um prazo para o cumprimento da obra, reparo ou melhoria.

Os prazos maiores são para necessidades que obrigam o proprietário a construir, como por exemplo, fazer uma calçada em toda a extensão do imóvel. Neste caso, ele tem 30 dias improrrogáveis. Já para desobstruir o passeio, remover algum obstáculo que esteja atrapalhando o trânsito de pedestres, são apenas 48 horas de limite. Além do prazo, a notificação traz a fundamentação legal para cada item solicitado pela Prefeitura.

Se o dono do imóvel não concordar com as determinações, ele deve procurar uma das oito regionais da SAU ou o Departamento de Fiscalização, na avenida Rio Branco 1.843, 2º andar. O endereço e o telefone constam no documento. Já nos casos em que o imóvel não pertence mais à pessoa notificada, ela também deve procurar a SAU, levando o documento que comprove a transferência de propriedade ao Departamento de Cadastro, no 1º andar da avenida Rio Branco, 1.843. A apresentação do documento é indispensável para evitar que a pessoa seja multada, e essencial para que a Prefeitura mantenha o cadastro imobiliário da cidade atualizado.

Os fiscais da SAU retornarão a todas as regiões, para verificar o cumprimento das notificações. Quem não atender às solicitações será multado.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken