Acertando as contas O prazo para entrega do Imposto de Renda termina na pr?xima semana e pouco mais da metade dos juizforanos j? entregou a declara??o

Priscila Magalh?es
Rep?rter
25/04/2008

Segundo o delegado regional da Receita Federal em Juiz de Fora Rog?rio Testa, quase 60% dos contribuintes juizforanos entregaram a declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica 2008, ano base 2007, at? a semana do dia 25 de abril. O n?mero esperado pela Receita ? de 102 mil, sendo que 60.289 foram entregues.

O n?mero seria considerado alto se o prazo n?o terminasse na pr?xima quarta-feira, 30 de abril. "Cerca de 30% dos meus clientes ainda n?o entregaram e o prazo n?o vai ser prorrogado", afirma o contador Glauco Alcion Ferreira Parada.

A pressa ? um fator determinante para que algum documento seja esquecido. Por isso, o contador d? algumas dicas para que, mesmo com a correria de ?ltima hora, tudo d? certo. Os documentos necess?rios s?o os comprovantes de rendimento das fontes pagadoras, os extratos banc?rios e a c?pia das escrituras e transfer?ncias de bens.

No primeiro caso, se n?o houver tempo de pegar com a fonte pagadora, a dica de Glauco ? a seguinte. "Juntar todos os comprovantes de 2007 que voc? recebeu". Os extratos banc?rios s?o retirados na hora, no pr?prio banco, ou podem ser impressos, em casa, atrav?s da internet. Em caso de compra ou venda de ve?culos ou im?veis, a c?pia das escrituras e da transfer?ncia tamb?m devem ser anexadas.

Foto de Glauco Glauco faz um alerta para os contribuintes que t?m parcelamentos. Neste caso, a declara??o deve ser feita lan?ando somente o que j? foi pago e n?o a d?vida toda. "Se uma pessoa comprar um apartamento e dividir em 60 meses, ela s? deve declarar o que ela pagou no ano de 2007. Na pr?xima declara??o, ela lan?a o que foi pago no ano base", exemplifica.

A dica de Glauco ? a mesma de Rog?rio: n?o deixar para enviar na ?ltima hora. "Depois do meio-dia, mesmo se a internet for banda larga, pode haver falha na transmiss?o", diz o primeiro. "O site da Receita est? preparado para receber grande n?mero de envios, mas pode ser que aconte?a algum congestionamento".

Se o contribuinte n?o quiser enviar a declara??o pelo site da Receita, tamb?m h? a op??o de entregar nas ag?ncias Caixa Econ?mica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil. Por?m, Glauco v? como perda de tempo. "Sempre h? fila nesses locais". Para esta op??o, junto com o disquete, deve-se levar o recibo de entrega impresso.

Os contribuintes que n?o cumprirem o prazo v?o pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Se o contribuinte n?o dever, a multa paga se refere ao valor m?nimo. Ap?s o dia 30, as declara?es devem ser entregues pela internet ou nas unidades da Secretaria de Receita Federal a partir do dia 02 de maio.

Quem precisa declarar?

Quem teve rendimentos tribut?veis superiores a R$ 15.764,28 em 2007 precisa entregar o imposto de renda. Quem tem mais de 65 anos tamb?m precisa declarar. "Neste caso, se o idoso teve rendimentos at? R$ 15.764,28, eles s?o considerados isentos. Mas, se for superior a isso, a? ? rendimento tribut?vel", explica Glauco.

Foto de Glauco Quem tem empresa inativa na Receita tamb?m deve declarar. "A pessoa que abriu uma empresa, fechou e n?o deu baixa est? com a firma inativa". Mesmo quem n?o tem a renda superior ?quela definida pela Receita, mas possui bens que somam R$ 80 mil devem declarar. "Se um filho ganha somente uma bolsa de estudos ou uma mesada do pai, ou seja, rendimentos isentos, mas ganhou dele um apartamento e um carro que, somados, est?o acima desse valor, ele precisa declarar".

Os rendimentos isentos s?o aqueles que n?o t?m v?nculo de trabalho. "Estes s?o os lucros nas vendas de um ?nico bem, rendimentos de poupan?a e lucros nos bens de pequeno valor", explica Glauco. As vendas de bens de at? R$ 35 mil por m?s s?o consideradas de pequeno valor. "Se, em um mesmo m?s, a pessoa vender mais de um bem e, somados, o valor for maior, passa a ser tribut?vel".

A venda do ?nico im?vel ? rendimento isento se o valor for de at? R$ 440 mil. "Se o valor for maior que este, todo o bem ? levado para tributa??o". Glauco alerta que a Receita s? permite este procedimento a cada cinco anos. O rendimento tribut?vel ? aquele rendimento de trabalho, como sal?rio, e n?o de capital, como a poupan?a, ou lucro na venda.

O que lan?ar?

Os contribuintes podem lan?ar, no imposto de renda, despesas m?dicas, com previd?ncia social e privada e despesa de instru??o pr?pria ou dos dependentes, sendo que cada um tem um limite de R$ 2.480,66. "O que o pai pagou a mais para um filho, n?o pode compensar para o outro", alerta.

Como despesa de instru??o, a Receita considera o ensino b?sico, sendo 1?, 2? e 3? graus, e o ensino referente ? profiss?o, como especializa?es. "Cursos pr?-vestibular e preparat?rios para concurso n?o podem ser lan?ados". O filho at? 21 anos ? considerado dependente, mas se ele cursa faculdade ou curso t?cnico a idade considerada ? at? 24 anos.

Dessa forma, os bens dos dependentes, como carros e poupan?a, tamb?m devem ser lan?ados na declara??o. Quando o dependente tem uma renda tribut?vel, ela deve ser lan?ada somada ? do declarante. "Agora, se a renda do filho supera os benef?cios do contribuinte tendo o filho como dependente, ? mais interessante que ele fa?a a sua pr?pria declara??o ou se declare isento".