Acertando as contas O prazo para entrega do Imposto de Renda termina na próxima semana e pouco mais da metade dos juizforanos já entregou a declaração
Repórter
25/04/2008
Segundo o delegado regional da Receita Federal em Juiz de Fora Rogério Testa, quase 60% dos contribuintes juizforanos entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano base 2007, até a semana do dia 25 de abril. O número esperado pela Receita é de 102 mil, sendo que 60.289 foram entregues.
O número seria considerado alto se o prazo não terminasse na próxima quarta-feira,
30 de abril. "Cerca de 30% dos meus clientes ainda não entregaram e o
prazo não vai ser prorrogado"
, afirma o contador Glauco Alcion Ferreira Parada.
A pressa é um fator determinante para que algum documento seja esquecido. Por isso, o contador dá algumas dicas para que, mesmo com a correria de última hora, tudo dê certo. Os documentos necessários são os comprovantes de rendimento das fontes pagadoras, os extratos bancários e a cópia das escrituras e transferências de bens.
No primeiro caso, se não houver tempo de pegar com a fonte pagadora, a dica de Glauco é
a seguinte. "Juntar todos os comprovantes de 2007 que você recebeu"
. Os extratos bancários
são retirados na hora, no próprio banco, ou podem ser impressos, em casa, através da
internet. Em caso de compra ou venda de veículos ou imóveis, a cópia das escrituras e da transferência também devem
ser anexadas.
Glauco faz um alerta para os contribuintes que têm parcelamentos. Neste caso, a declaração deve ser
feita lançando somente o que já foi pago e não a dívida toda.
"Se uma pessoa
comprar um apartamento e dividir em 60 meses, ela só deve declarar o que ela pagou no ano
de 2007. Na próxima declaração, ela lança o que foi pago no ano base"
, exemplifica.
A dica de Glauco é a mesma de Rogério: não deixar para enviar na última hora. "Depois
do meio-dia, mesmo se a internet for banda larga, pode haver falha na transmissão"
,
diz o primeiro. "O site da Receita está preparado para receber grande número de envios, mas
pode ser que aconteça algum congestionamento"
.
Se o contribuinte não quiser enviar a declaração pelo
site da Receita, também há a opção de
entregar nas agências
Caixa Econômica Federal, dos
Correios e do Banco do Brasil. Porém, Glauco vê como perda de tempo. "Sempre há fila nesses
locais"
. Para esta opção, junto com o disquete, deve-se levar o recibo de entrega
impresso.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo vão pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Se o contribuinte não dever, a multa paga se refere ao valor mínimo. Após o dia 30, as declarações devem ser entregues pela internet ou nas unidades da Secretaria de Receita Federal a partir do dia 02 de maio.
Quem precisa declarar?
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 em 2007 precisa entregar
o imposto de renda. Quem tem mais de 65 anos também precisa declarar. "Neste caso,
se o idoso teve rendimentos até R$ 15.764,28, eles são considerados isentos. Mas,
se for superior a isso, aí é rendimento tributável"
, explica Glauco.
Quem tem empresa inativa na Receita também deve declarar.
"A pessoa que abriu uma empresa,
fechou e não deu baixa está com a firma inativa"
. Mesmo quem não tem
a renda superior àquela definida pela Receita, mas possui bens que somam R$ 80 mil devem declarar.
"Se um filho ganha somente uma bolsa de estudos ou uma mesada do pai, ou seja, rendimentos isentos,
mas ganhou dele um apartamento e um carro que, somados, estão acima desse valor,
ele precisa declarar"
.
Os rendimentos isentos são aqueles que não têm vínculo de trabalho. "Estes são
os lucros nas vendas de um único bem, rendimentos de poupança e lucros nos bens de pequeno valor"
,
explica Glauco. As vendas de bens de até R$ 35 mil por mês são consideradas de pequeno valor.
"Se, em um mesmo mês, a pessoa vender mais de um bem e, somados, o valor for maior, passa
a ser tributável"
.
A venda do único imóvel é rendimento isento se o valor for de até R$ 440 mil. "Se o valor
for maior que este, todo o bem é levado para tributação"
. Glauco alerta que
a Receita só permite este procedimento a cada cinco anos. O rendimento tributável é aquele
rendimento de trabalho, como salário, e não de capital, como a poupança, ou lucro na venda.
O que lançar?
Os contribuintes podem lançar, no imposto de renda, despesas médicas, com previdência
social e privada e despesa de instrução própria ou dos dependentes, sendo que cada um
tem um limite de R$ 2.480,66. "O que o pai pagou a mais para um filho, não pode compensar
para o outro"
, alerta.
Como despesa de instrução, a Receita considera o ensino básico, sendo 1º, 2º e 3º graus,
e o ensino referente à profissão, como especializações. "Cursos pré-vestibular e
preparatórios para concurso não podem ser lançados"
. O filho até 21 anos é considerado dependente,
mas se ele cursa faculdade ou curso técnico a idade considerada é até 24 anos.
Dessa forma, os bens dos dependentes, como carros e poupança, também devem ser lançados na declaração.
Quando o dependente tem uma renda tributável, ela deve ser lançada somada à do declarante.
"Agora, se a renda do filho supera os benefícios do contribuinte tendo o filho como
dependente, é mais interessante que ele faça a sua própria declaração ou se declare isento"
.