Sexta-feira, dia 21 de novembro de 2008, às 14h40
Prazo para requerer na justiça as perdas nas cadernetas de poupança em virtude do Plano Verão termina no final do ano
Repórter
O prazo para requerer na justiça as perdas nas cadernetas de poupança em virtude do Plano Verão termina no dia 31 de dezembro. Os poupadores com cadernetas ativas em 1989 têm direito à correção. Durante alguns meses do Plano Verão os saldos não foram corrigidos adequadamente, sendo possível entrar na justiça para receber o valor devido, com juros e correção monetária.
O advogado Juliano Gustavo Rocha Godinho afirma que para entrar com uma ação judicial as pessoas devem solicitar aos bancos os extratos de janeiro e fevereiro de 1989, que comprovam a existência da poupança.
Godinho alerta para o prazo de solicitação dos extratos. Têm bancos que demoram além
do esperado para disponibilizar os dados. "Se deixar para em cima da hora, pode
não dar tempo de ingressar com a ação na Justiça."
Até junho, o Instituto de
Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão (Ipadec) entrou com mais de três mil processos
de juizforanos interessadas em reaver a quantia.
Contra o Calote
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entregou ao advogado-geral da União, o ministro José Antônio Dias Toffoni, na última quarta-feira, dia 19 de novembro, um manifesto contra o possível calote daqueles que foram prejudicados pela aplicação equivocada por parte dos bancos da lei do Plano Verão.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alega que ressarcimentos decorrentes de ações judiciais podem desequilibrar o sistema financeiro e contestam a remuneração da poupança de janeiro de 1989. Por esta razão, os bancos pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, por meio de uma medida liminar, todas as ações em curso, até que seja julgado o mérito do questionamento.