Sancionada lei que reduz em 40% o valor do ISS em Juiz de Fora
O prefeito Antônio Almas sancionou, nesta terça-feira, 17 de dezembro, a Lei Complementar 106/ 19, que prevê um novo valor de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de profissionais de nível técnico e superior, que exercem atividade de forma autônoma na cidade, com uma redução de 40%.
A lei é fruto de um trabalho da Comissão Especial de Estudos sobre a Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos autônomos de Juiz de Fora, presidida pelo vereador Marlon Siqueira (MDB) que, durante 13 meses, se reuniu com grupos de representantes dos conselhos profissionais para construírem soluções juntos.
Por meio de sua assessoria, Siqueira enfatizou: "hoje temos o resultado de mais de um ano de trabalho em 12 reuniões: conseguimos uma grande vitória a partir da proposta da Prefeitura de redução do valor anual de ISS, algo inimaginável tempos atrás. É uma ação de justiça tributária, um imposto mais justo e condizente com a situação financeira e de mercado dos dias atuais".
“O valor mais baixo para jovens profissionais (até os 3 anos de experiência) também é algo muito importante. Ao mesmo tempo em que isso auxilia sua inserção ao mercado, aumenta-se, ainda, a base cadastral”, completou. A medida passa a valer já em 2020 e beneficia mais de 6.300 profissionais de 103 ofícios (65 técnicos e 38 de nível superior) já cadastrados no sistema de arrecadação da Prefeitura. É possível também se cadastrar de forma voluntária no sistema, garantindo o pagamento devido do tributo - um dos objetivos também da redução.
Com a mudança, os profissionais de carreira de nível superior ou outras carreiras legalmente equiparadas, com até três anos de atividade, passarão a pagar R$ 48,04 mensais de ISSQN; enquanto os que têm mais de três anos de prestação de serviço, serão taxados em R$ 96,08 ao mês. Para as demais atividades, as alíquotas seguem os mesmos critérios em relação ao tempo de atividade e ficarão em R$ 15,44 e R$ 48,04 mensais.
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