Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o Leão. Conforme a Receita Federal, a expectativa é de receber 32,6 milhões de declarações neste ano. O Fisco estima que 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Para esclarecer essas mudanças, o Portal ACESSA.com entrevistou o contador Carlos Magno da Rocha Borges.

Deve declarar Imposto de Renda quem:

•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Novidades

Auxílio emergencial

•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

Criptomoedas

Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos

•        código 81 para bitcoins
•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).


Redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho

•  Regido pela norma Lei 14.020/2020, somente se somados aos demais rendimentos tributáveis, ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 reais, os contribuintes que se enquadrarem nesta situação, serão obrigados a declarar.Local para consultar os valores: carteira de trabalho digital - benefícios.

Ajuda compensatória

• Regido pela norma Lei 14.020/2020, somente se somados aos demais rendimentos isentos, ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 reais, os contribuintes que se enquadrarem nesta situação, serão obrigados a declarar. Local para consultar os valores: comprovante de rendimentos.


Espólio

•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS

•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida

•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços

Aposentados

•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Dependentes

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•        Cônjuge ou companheiro de união estável;
•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções

Declaração simplificada

•        É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2020. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Declaração completa

•       É indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes entre outros.  Necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções excederem o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.

Multa

•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição

Pagamento nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agosto
•        5º lote: 30 de setembro


Prorrogação

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

ACESSA.com - Confira as regras e novidades do Imposto de Renda 2021

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